A administração da defesa civil no Direito brasileiro
DOI:
https://doi.org/10.11606/issn.2319-0558.v11i2p110-139Parole chiave:
Defesa Civil, Administração Púbica, Segurança Pública, Direitos Fundamentais, Controle da Administração Pública, Responsabilidade Civil do EstadoAbstract
O presente trabalho tem por objetivo expor e analisar os modelos jurídicos constitucional e federal de defesa civil adotados no Direito brasileiro, tomando-se como premissa a defesa civil como manifestação da atividade administrativa do Estado. Expõe-se o conceito jurídico de defesa civil, o modo como as competências que lhes são pertinentes são delineadas no ordenamento jurídico vigente, e os direitos dos administrados no que diz respeito ao controle da administração e à responsabilidade civil do Estado. Para tanto, emprega-se a metodologia preconizada pela Dogmática Jurídica (ou Ciência do Direito em sentido estrito), que elege como objeto o sistema do Direito Positivo que se encontra em vigor.
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Riferimenti bibliografici
BANDEIRA DE MELLO, Celso Antônio. Curso de Direito Administrativo. 34. ed. São Paulo: Malheiros Editores, 2019.
BANDEIRA DE MELLO, Oswaldo Aranha. Princípios gerais de Direito Administrativo. 2. ed. Rio de Janeiro: Forense, 1979, v. 1.
BARBIERI, José Carlos. Desenvolvimento sustentável: das origens à Agenda 2030. Rio de Janeiro: Editora Vozes, 2020.
BINENBOJM, Gustavo. Uma teoria do direito administrativo: direitos fundamentais, democracia e constitucionalização. Rio de Janeiro: Renovar, 2006.
CARVALHO, Paulo de Barros. Direito tributário, linguagem e método. São Paulo: Noeses, 2018.
CREVELD, Martin van. Ascensão e declínio do Estado. Tradução de Jussara Simões. São Paulo: Martins Fontes, 2004.
DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito administrativo. 30. ed. Rio de Janeiro: Edi-tora Forense, 2017.
DINIZ, Maria Helena. Curso de Direito Civil brasileiro: Teoria Geral do Direito Civil. 37. ed. São Paulo: Saraiva Jur, 2020, v. 1.
ESTADO DA CIDADE DO VATICANO. Compêndio da doutrina social da Igreja. 7. ed. Tradução da Confederação Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB). São Paulo: Paulinas, 2011.
ESTADO DA CIDADE DO VATICANO. Laudato Si’. Carta Encíclica de Sua Santidade o Papa Francisco sobre o cuidado da casa comum. Tradução oficial da Santa Sé. São Paulo: Paulinas, 2016.
FAGUNDES, Miguel Seabra. O controle dos atos administrativos pelo Poder Judiciá-rio. 7. ed. Atualização de Gustavo Binenbojm. Rio de Janeiro: Forense, 2005.
FERRAJOLI, Luigi. Direito e razão: teoria do garantismo penal. Tradução de Ana Paula Zomer, Fauzi Hassan Choukr, Juarez Tavares e Luiz Flávio Gomes. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2002.
FERRAZ JÚNIOR, Tércio Sampaio. A Ciência do Direito. 2. ed. São Paulo: Atlas, 1980.
FERREIRA FILHO, Manoel Gonçalves. Do processo legislativo. 5. ed. São Paulo: Edi-tora Saraiva, 2002.
FRANÇA, Vladimir da Rocha. Crise da legalidade e jurisdição constitucional: o prin-cípio da legalidade administrativa e a vinculação do Estado-Administração aos direitos fundamentais. Curitiba: Juruá, 2023.
FRANÇA, Vladimir da Rocha. Estrutura e motivação do ato administrativo. São Paulo: Malheiros Editores, 2007.
FRANÇA, Vladimir da Rocha. Invalidação judicial da discricionariedade administrati-va no regime jurídico-administrativo brasileiro. Rio de Janeiro: Forense, 2000.
GRAU, Eros Roberto. Ensaio sobre a interpretação/aplicação do Direito. São Paulo: Malheiros Editores, 2003.
GUILLÉN, Mauro F. 2030: como as maiores tendencias de hoje vão colidir com o futuro de todas as coisas e remodelá-las. Tradução de Camila Paduan. Rio de Janeiro: Alta Cult Editora, 2021.
GURGEL, Carlos Sérgio. Direito urbanístico luso-brasileiro: cidades sustentáveis e inclusivas, direitos fundamentais e dever estatal de proteção. Rio de Ja-neiro: Editora Lumen Juris, 2021, v. 1.
HULME, Mike. Why we disagree about climate change: understanding controversy, inaction and opportunity. Cambridge: Cambridge University Press, 2009.
JESUS, Damásio de; ESTEFAM, André. Direito penal: parte geral. 37. ed. São Paulo: Saraiva Jur, 2020.
JOSEPH, Ir. Miriam. O Trivium: as artes liberais da lógica, gramática e retórica: en-tendendo a natureza e a função da linguagem. Tradução de Henrique Pa-ul Dmyterko. São Paulo: É Realizações, 2008.
JUSTEN FILHO, Marçal. Curso de Direito Administrativo. 14. ed. Rio de Janeiro: Fo-rense, 2023.
LÔBO, Paulo. Direito Civil: contratos. 7. ed. São Paulo: Saraiva Jur, 2021, v. 3.
LÔBO, Paulo. Direito Civil: obrigações. 7. ed. São Paulo, Saraiva Jur, 2019, v. 2.
LUHMANN, Niklas. El Derecho de la sociedad. Tradução de Javier Torres Nafarrate. México: Herder, 2005.
LUHMANN, Niklas. Sociologia do Direito. Tradução de Gustavo Bayer. Rio de Janei-ro: Tempo Brasileiro, 1983, v. 1.
LUHMANN, Niklas. Sociologia do Direito. Tradução de Gustavo Bayer. Rio de Janei-ro: Tempo Brasileiro, 1985, v. 2.
MANN, Michael. As fontes do poder social: uma história do poder desde o início até 1760 d.C. Petrópolis: Vozes, 2020, v. 1.
MARINONI, Luiz Guilherme; ARENHART, Sérgio Cruz; MITIDIERO, Daniel. Curso de Processo Civil: Teoria do Processo Civil. 4. ed. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2019, v. 1.
MARTINS, Ricardo Marcondes. Efeitos dos vícios dos atos administrativos. São Pau-lo: Malheiros Editores, 2008.
MEDAUAR, Odete. Controle da Administração Pública. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 1993.
MELLO, Marcos Bernardes de. Teoria do fato jurídico: plano da existência. 22. ed. São Paulo: Editora Saraiva, 2019a.
MELLO, Marcos Bernardes. Teoria do fato jurídico: plano da eficácia. 11 ed. São Paulo: Editora Saraiva, 2019c.
MELLO, Marcos Bernardes. Teoria do fato jurídico: plano da validade. 15. ed. São Paulo: Editora Saraiva, 2019b.
MENDES, Gilmar Ferreira; BRANCO, Paulo Gustavo Gonet. Curso de Direito Consti-tucional. 16. ed. São Paulo: Saraiva Jur, 2021.
MENDONÇA, Fabiano André de Souza. Limites da responsabilidade do Estado: teoria dos limites da responsabilidade extracontratual do Estado, na Constitui-ção Federal Brasileira de 1988. Rio de Janeiro: Impetus, 2003.
NOBRE JÚNIOR, Edilson Pereira. As normas de Direito Público na Lei de Introdução ao Direito Brasileiro: paradigmas para interpretação e aplicação do Direi-to Administrativo. São Paulo: Contracorrente, 2019.
OLIVEIRA, José Roberto Pimenta. Improbidade administrativa e sua autonomia constitucional. São Paulo: Editora Fórum, 2009.
OSÓRIO, Fábio Medina. Direito Administrativo Sancionador. 8. ed. São Paulo: Edito-ra Revista dos Tribunais, 2022.
PONTES DE MIRANDA, Francisco Cavalcanti. Comentários à Constituição de 1967 com a Emenda de 1969 (arts. 1º-7º). Rio de Janeiro: Editora Forense, 1987, v. 1.
PONTES DE MIRANDA, Francisco Cavalcanti. Tratado de Direito Privado: Parte es-pecial. Direito das obrigações. Fatos ilícitos absolutos. Atos-fatos ilícitos absolutos. Atos ilícitos absolutos. Responsabilidade por danos causados por animais. Coisas inanimadas e danos. Estado e servidores. Profissio-nais. Atualização de Vilson Rodrigues Alves. Campinas: Bookseller, 2008, v. 53.
REALE, Miguel. Filosofia do Direito. 17. ed. São Paulo: Editora Saraiva, 1996.
REALE, Miguel. O Direito como experiência: introdução à Epistemologia Jurídica. 2. ed. São Paulo: Editora Saraiva, 1992.
REALE, Miguel. O Estado Democrático de Direito e o conflito das ideologias. São Pau-lo: Editora Saraiva, 1998.
REALE, Miguel. Teoria do Direito e do Estado. 5. ed. São Paulo: Editora Saraiva, 2000.
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL. União. Constituição da República Federati-va do Brasil. Promulgada em 5 de outubro de 1988. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em: 4 jun. 2024.
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL. União. Decreto nº 10.593, de 24 de dezem-bro de 2020. Dispõe sobre a organização e o funcionamento do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil e do Conselho Nacional de Proteção e Defesa Civil e sobre o Plano Nacional de Proteção e Defesa Civil e o Sis-tema Nacional de Informações sobre Desastres. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2020/decreto/d10593.htm. Acesso em: 4 jun. 2024.
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL. União. Decreto-lei nº 2.848, de 7 de de-zembro de 1940. Código Penal. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del2848compilado.htm. Acesso em: 4 jun. 2024.
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL. União. Decreto-lei nº 3.689, de 3 de outu-bro de 1941. Código de Processo Penal. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del3689.htm. Acesso em: 4 jun. 2024.
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL. União. Decreto-lei nº 4.657, de 4 de setem-bro de 1942. Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro. Disponí-vel em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del4657compilado.htm. Acesso em: 4 jun. 2024.
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL. União. Lei nº 10.257, de 10 de julho de 2001. Regulamenta os arts. 182 e 183 da Constituição Federal, estabelece diretrizes gerais da política urbana e dá outras providências. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/leis_2001/l10257.htm. Acesso em: 4 jun. 2024.
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL. União. Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002. Institui o Código Civil. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406compilada.htm. Acesso em: 4 jun. 2024.
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL. União. Lei nº 12.340, 1º de dezembro de 2010. Dispõe sobre as transferências de recursos da União aos órgãos e entidades dos Estados, Distrito Federal e Municípios para a execução de ações de prevenção em áreas de risco de desastres e de resposta e de re-cuperação em áreas atingidas por desastres e sobre o Fundo Nacional para Calamidades Públicas, Proteção e Defesa Civil; e dá outras providên-cias.
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL. União. Lei nº 12.608, 10 de abril de 2012. Institui a Política Nacional de Proteção e Defesa Civil - PNPDEC; dispõe sobre o Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil - SINPDEC e o Conse-lho Nacional de Proteção e Defesa Civil - CONPDEC; autoriza a criação de sistema de informações e monitoramento de desastres; altera as Leis nºs 12.340, de 1º de dezembro de 2010, 10.257, de 10 de julho de 2001, 6.766, de 19 de dezembro de 1979, 8.239, de 4 de outubro de 1991, e 9.394, de 20 de dezembro de 1996; e dá outras providências. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2012/lei/l12608.htm. Acesso em: 4 jun. 2024.
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL. União. Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015. Código de Processo Civil. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm. Acesso em: 4 jun. 2024.
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL. União. Lei nº 13.874, de 20 de setembro de 2019. Institui a Declaração de Direitos de Liberdade Econômica; estabe-lece garantias de livre mercado; altera as Leis nos 10.406, de 10 de janei-ro de 2002 (Código Civil), 6.404, de 15 de dezembro de 1976, 11.598, de 3 de dezembro de 2007, 12.682, de 9 de julho de 2012, 6.015, de 31 de dezembro de 1973, 10.522, de 19 de julho de 2002, 8.934, de 18 de no-vembro 1994, o Decreto-Lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946 e a Con-solidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943; revoga a Lei Delegada nº 4, de 26 de setembro de 1962, a Lei nº 11.887, de 24 de dezembro de 2008, e dispositivos do De-creto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966; e dá outras providências. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2019/lei/L13874.htm. Acesso em: 4 jun. 2024.
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL. União. Lei nº 4.717, de 29 de junho de 1965. Regula a ação popular. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l4717.htm. Acesso em: 4 jun. 2024.
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL. União. Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990b. Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recupe-ração da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços corres-pondentes e dá outras providências. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8080.htm. Acesso em: 4 jun. 2024.
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL. União. Lei nº 8.112, de 11 de setembro de 1990a. Dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8112cons.htm. Acesso em: 4 jun. 2024.
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL. União. Lei nº 8.429, 2 de junho de 1992a. Dispõe sobre as sanções aplicáveis em virtude da prática de atos de im-probidade administrativa, de que trata o § 4º do art. 37 da Constituição Federal; e dá outras providências. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8429compilada.htm. Acesso em: 4 jun. 2024.
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL. União. Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992b. Dispõe sobre a Lei Orgânica do Tribunal de Contas da União e dá outras providências. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8443.htm. Acesso em: 4 jun. 2024.
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL. União. Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999. Regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pú-blica Federal. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9784.htm. Acesso em: 4 jun. 2024.
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL. União. Medida Provisória nº 1.221, de 17 de maio de 2024. Dispõe sobre medidas excepcionais para a aquisição de bens e a contratação de obras e de serviços, inclusive de engenharia, des-tinados ao enfrentamento de impactos decorrentes de estado de calami-dade pública.
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL. União. Supremo Tribunal Federal. Súmula nº 473. A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial. Publicado em 12 de dezembro de 1969. Disponível em: https://jurisprudencia.stf.jus.br/pages/search/seq-sumula473/false. Acesso em: 4 jun. 2024.
SAAD, Amauri Feres. O controle da administração pública. São Paulo: Instituto dos Advogados de São Paulo, 2017.
SILVA, José Afonso da. Processo constitucional de formação das leis. 2. ed. São Pau-lo: Malheiros Editores, 2006.
SOUTO, Cláudio; SOUTO, Solange. Sociologia do Direito: uma visão substantiva. 3. ed. Porto Alegre: Sérgio Antônio Fabris Editor, 2003.
SUNDFELD, Carlos Ari. Direito Administrativo Ordenador. São Paulo: Malheiros Editores, 1993.
TOMÁS DE AQUINO, Santo. Suma contra os gentios. 2. ed. Tradução de D. Odilão Moura. Campinas: Ecclesiae, 2017.
VILANOVA, Lourival. As estruturas lógicas e o sistema do Direito Positivo. São Pau-lo: Max Limonad, 1997.
VILANOVA, Lourival. Causalidade e relação no Direito. 4. ed. São Paulo: Editora Re-vista dos Tribunais, 2000.
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