A administração da defesa civil no Direito brasileiro

Autor/innen

  • Vladimir da Rocha França Universidade Federal do Rio Grande do Norte

DOI:

https://doi.org/10.11606/issn.2319-0558.v11i2p110-139

Schlagwörter:

Defesa Civil, Administração Púbica, Segurança Pública, Direitos Fundamentais, Controle da Administração Pública, Responsabilidade Civil do Estado

Abstract

O presente trabalho tem por objetivo expor e analisar os modelos jurídicos constitucional e federal de defesa civil adotados no Direito brasileiro, tomando-se como premissa a defesa civil como manifestação da atividade administrativa do Estado.  Expõe-se o conceito jurídico de defesa civil, o modo como as competências que lhes são pertinentes são delineadas no ordenamento jurídico vigente, e os direitos dos administrados no que diz respeito ao controle da administração e à responsabilidade civil do Estado.  Para tanto, emprega-se a metodologia preconizada pela Dogmática Jurídica (ou Ciência do Direito em sentido estrito), que elege como objeto o sistema do Direito Positivo que se encontra em vigor.

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Autor/innen-Biografie

  • Vladimir da Rocha França, Universidade Federal do Rio Grande do Norte

    Advogado. Mestre em Direito Público pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte.  Doutor em Direito Administrativo pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo.  Professor Titular do Departamento de Direito Público do Centro de Ciências Sociais Aplicadas da Universidade Federal do Rio Grande do Norte

Literaturhinweise

BANDEIRA DE MELLO, Celso Antônio. Curso de Direito Administrativo. 34. ed. São Paulo: Malheiros Editores, 2019.

BANDEIRA DE MELLO, Oswaldo Aranha. Princípios gerais de Direito Administrativo. 2. ed. Rio de Janeiro: Forense, 1979, v. 1.

BARBIERI, José Carlos. Desenvolvimento sustentável: das origens à Agenda 2030. Rio de Janeiro: Editora Vozes, 2020.

BINENBOJM, Gustavo. Uma teoria do direito administrativo: direitos fundamentais, democracia e constitucionalização. Rio de Janeiro: Renovar, 2006.

CARVALHO, Paulo de Barros. Direito tributário, linguagem e método. São Paulo: Noeses, 2018.

CREVELD, Martin van. Ascensão e declínio do Estado. Tradução de Jussara Simões. São Paulo: Martins Fontes, 2004.

DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito administrativo. 30. ed. Rio de Janeiro: Edi-tora Forense, 2017.

DINIZ, Maria Helena. Curso de Direito Civil brasileiro: Teoria Geral do Direito Civil. 37. ed. São Paulo: Saraiva Jur, 2020, v. 1.

ESTADO DA CIDADE DO VATICANO. Compêndio da doutrina social da Igreja. 7. ed. Tradução da Confederação Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB). São Paulo: Paulinas, 2011.

ESTADO DA CIDADE DO VATICANO. Laudato Si’. Carta Encíclica de Sua Santidade o Papa Francisco sobre o cuidado da casa comum. Tradução oficial da Santa Sé. São Paulo: Paulinas, 2016.

FAGUNDES, Miguel Seabra. O controle dos atos administrativos pelo Poder Judiciá-rio. 7. ed. Atualização de Gustavo Binenbojm. Rio de Janeiro: Forense, 2005.

FERRAJOLI, Luigi. Direito e razão: teoria do garantismo penal. Tradução de Ana Paula Zomer, Fauzi Hassan Choukr, Juarez Tavares e Luiz Flávio Gomes. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2002.

FERRAZ JÚNIOR, Tércio Sampaio. A Ciência do Direito. 2. ed. São Paulo: Atlas, 1980.

FERREIRA FILHO, Manoel Gonçalves. Do processo legislativo. 5. ed. São Paulo: Edi-tora Saraiva, 2002.

FRANÇA, Vladimir da Rocha. Crise da legalidade e jurisdição constitucional: o prin-cípio da legalidade administrativa e a vinculação do Estado-Administração aos direitos fundamentais. Curitiba: Juruá, 2023.

FRANÇA, Vladimir da Rocha. Estrutura e motivação do ato administrativo. São Paulo: Malheiros Editores, 2007.

FRANÇA, Vladimir da Rocha. Invalidação judicial da discricionariedade administrati-va no regime jurídico-administrativo brasileiro. Rio de Janeiro: Forense, 2000.

GRAU, Eros Roberto. Ensaio sobre a interpretação/aplicação do Direito. São Paulo: Malheiros Editores, 2003.

GUILLÉN, Mauro F. 2030: como as maiores tendencias de hoje vão colidir com o futuro de todas as coisas e remodelá-las. Tradução de Camila Paduan. Rio de Janeiro: Alta Cult Editora, 2021.

GURGEL, Carlos Sérgio. Direito urbanístico luso-brasileiro: cidades sustentáveis e inclusivas, direitos fundamentais e dever estatal de proteção. Rio de Ja-neiro: Editora Lumen Juris, 2021, v. 1.

HULME, Mike. Why we disagree about climate change: understanding controversy, inaction and opportunity. Cambridge: Cambridge University Press, 2009.

JESUS, Damásio de; ESTEFAM, André. Direito penal: parte geral. 37. ed. São Paulo: Saraiva Jur, 2020.

JOSEPH, Ir. Miriam. O Trivium: as artes liberais da lógica, gramática e retórica: en-tendendo a natureza e a função da linguagem. Tradução de Henrique Pa-ul Dmyterko. São Paulo: É Realizações, 2008.

JUSTEN FILHO, Marçal. Curso de Direito Administrativo. 14. ed. Rio de Janeiro: Fo-rense, 2023.

LÔBO, Paulo. Direito Civil: contratos. 7. ed. São Paulo: Saraiva Jur, 2021, v. 3.

LÔBO, Paulo. Direito Civil: obrigações. 7. ed. São Paulo, Saraiva Jur, 2019, v. 2.

LUHMANN, Niklas. El Derecho de la sociedad. Tradução de Javier Torres Nafarrate. México: Herder, 2005.

LUHMANN, Niklas. Sociologia do Direito. Tradução de Gustavo Bayer. Rio de Janei-ro: Tempo Brasileiro, 1983, v. 1.

LUHMANN, Niklas. Sociologia do Direito. Tradução de Gustavo Bayer. Rio de Janei-ro: Tempo Brasileiro, 1985, v. 2.

MANN, Michael. As fontes do poder social: uma história do poder desde o início até 1760 d.C. Petrópolis: Vozes, 2020, v. 1.

MARINONI, Luiz Guilherme; ARENHART, Sérgio Cruz; MITIDIERO, Daniel. Curso de Processo Civil: Teoria do Processo Civil. 4. ed. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2019, v. 1.

MARTINS, Ricardo Marcondes. Efeitos dos vícios dos atos administrativos. São Pau-lo: Malheiros Editores, 2008.

MEDAUAR, Odete. Controle da Administração Pública. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 1993.

MELLO, Marcos Bernardes de. Teoria do fato jurídico: plano da existência. 22. ed. São Paulo: Editora Saraiva, 2019a.

MELLO, Marcos Bernardes. Teoria do fato jurídico: plano da eficácia. 11 ed. São Paulo: Editora Saraiva, 2019c.

MELLO, Marcos Bernardes. Teoria do fato jurídico: plano da validade. 15. ed. São Paulo: Editora Saraiva, 2019b.

MENDES, Gilmar Ferreira; BRANCO, Paulo Gustavo Gonet. Curso de Direito Consti-tucional. 16. ed. São Paulo: Saraiva Jur, 2021.

MENDONÇA, Fabiano André de Souza. Limites da responsabilidade do Estado: teoria dos limites da responsabilidade extracontratual do Estado, na Constitui-ção Federal Brasileira de 1988. Rio de Janeiro: Impetus, 2003.

NOBRE JÚNIOR, Edilson Pereira. As normas de Direito Público na Lei de Introdução ao Direito Brasileiro: paradigmas para interpretação e aplicação do Direi-to Administrativo. São Paulo: Contracorrente, 2019.

OLIVEIRA, José Roberto Pimenta. Improbidade administrativa e sua autonomia constitucional. São Paulo: Editora Fórum, 2009.

OSÓRIO, Fábio Medina. Direito Administrativo Sancionador. 8. ed. São Paulo: Edito-ra Revista dos Tribunais, 2022.

PONTES DE MIRANDA, Francisco Cavalcanti. Comentários à Constituição de 1967 com a Emenda de 1969 (arts. 1º-7º). Rio de Janeiro: Editora Forense, 1987, v. 1.

PONTES DE MIRANDA, Francisco Cavalcanti. Tratado de Direito Privado: Parte es-pecial. Direito das obrigações. Fatos ilícitos absolutos. Atos-fatos ilícitos absolutos. Atos ilícitos absolutos. Responsabilidade por danos causados por animais. Coisas inanimadas e danos. Estado e servidores. Profissio-nais. Atualização de Vilson Rodrigues Alves. Campinas: Bookseller, 2008, v. 53.

REALE, Miguel. Filosofia do Direito. 17. ed. São Paulo: Editora Saraiva, 1996.

REALE, Miguel. O Direito como experiência: introdução à Epistemologia Jurídica. 2. ed. São Paulo: Editora Saraiva, 1992.

REALE, Miguel. O Estado Democrático de Direito e o conflito das ideologias. São Pau-lo: Editora Saraiva, 1998.

REALE, Miguel. Teoria do Direito e do Estado. 5. ed. São Paulo: Editora Saraiva, 2000.

REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL. União. Constituição da República Federati-va do Brasil. Promulgada em 5 de outubro de 1988. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em: 4 jun. 2024.

REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL. União. Decreto nº 10.593, de 24 de dezem-bro de 2020. Dispõe sobre a organização e o funcionamento do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil e do Conselho Nacional de Proteção e Defesa Civil e sobre o Plano Nacional de Proteção e Defesa Civil e o Sis-tema Nacional de Informações sobre Desastres. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2020/decreto/d10593.htm. Acesso em: 4 jun. 2024.

REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL. União. Decreto-lei nº 2.848, de 7 de de-zembro de 1940. Código Penal. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del2848compilado.htm. Acesso em: 4 jun. 2024.

REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL. União. Decreto-lei nº 3.689, de 3 de outu-bro de 1941. Código de Processo Penal. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del3689.htm. Acesso em: 4 jun. 2024.

REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL. União. Decreto-lei nº 4.657, de 4 de setem-bro de 1942. Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro. Disponí-vel em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del4657compilado.htm. Acesso em: 4 jun. 2024.

REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL. União. Lei nº 10.257, de 10 de julho de 2001. Regulamenta os arts. 182 e 183 da Constituição Federal, estabelece diretrizes gerais da política urbana e dá outras providências. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/leis_2001/l10257.htm. Acesso em: 4 jun. 2024.

REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL. União. Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002. Institui o Código Civil. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406compilada.htm. Acesso em: 4 jun. 2024.

REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL. União. Lei nº 12.340, 1º de dezembro de 2010. Dispõe sobre as transferências de recursos da União aos órgãos e entidades dos Estados, Distrito Federal e Municípios para a execução de ações de prevenção em áreas de risco de desastres e de resposta e de re-cuperação em áreas atingidas por desastres e sobre o Fundo Nacional para Calamidades Públicas, Proteção e Defesa Civil; e dá outras providên-cias.

REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL. União. Lei nº 12.608, 10 de abril de 2012. Institui a Política Nacional de Proteção e Defesa Civil - PNPDEC; dispõe sobre o Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil - SINPDEC e o Conse-lho Nacional de Proteção e Defesa Civil - CONPDEC; autoriza a criação de sistema de informações e monitoramento de desastres; altera as Leis nºs 12.340, de 1º de dezembro de 2010, 10.257, de 10 de julho de 2001, 6.766, de 19 de dezembro de 1979, 8.239, de 4 de outubro de 1991, e 9.394, de 20 de dezembro de 1996; e dá outras providências. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2012/lei/l12608.htm. Acesso em: 4 jun. 2024.

REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL. União. Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015. Código de Processo Civil. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm. Acesso em: 4 jun. 2024.

REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL. União. Lei nº 13.874, de 20 de setembro de 2019. Institui a Declaração de Direitos de Liberdade Econômica; estabe-lece garantias de livre mercado; altera as Leis nos 10.406, de 10 de janei-ro de 2002 (Código Civil), 6.404, de 15 de dezembro de 1976, 11.598, de 3 de dezembro de 2007, 12.682, de 9 de julho de 2012, 6.015, de 31 de dezembro de 1973, 10.522, de 19 de julho de 2002, 8.934, de 18 de no-vembro 1994, o Decreto-Lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946 e a Con-solidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943; revoga a Lei Delegada nº 4, de 26 de setembro de 1962, a Lei nº 11.887, de 24 de dezembro de 2008, e dispositivos do De-creto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966; e dá outras providências. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2019/lei/L13874.htm. Acesso em: 4 jun. 2024.

REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL. União. Lei nº 4.717, de 29 de junho de 1965. Regula a ação popular. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l4717.htm. Acesso em: 4 jun. 2024.

REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL. União. Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990b. Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recupe-ração da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços corres-pondentes e dá outras providências. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8080.htm. Acesso em: 4 jun. 2024.

REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL. União. Lei nº 8.112, de 11 de setembro de 1990a. Dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8112cons.htm. Acesso em: 4 jun. 2024.

REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL. União. Lei nº 8.429, 2 de junho de 1992a. Dispõe sobre as sanções aplicáveis em virtude da prática de atos de im-probidade administrativa, de que trata o § 4º do art. 37 da Constituição Federal; e dá outras providências. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8429compilada.htm. Acesso em: 4 jun. 2024.

REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL. União. Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992b. Dispõe sobre a Lei Orgânica do Tribunal de Contas da União e dá outras providências. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8443.htm. Acesso em: 4 jun. 2024.

REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL. União. Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999. Regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pú-blica Federal. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9784.htm. Acesso em: 4 jun. 2024.

REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL. União. Medida Provisória nº 1.221, de 17 de maio de 2024. Dispõe sobre medidas excepcionais para a aquisição de bens e a contratação de obras e de serviços, inclusive de engenharia, des-tinados ao enfrentamento de impactos decorrentes de estado de calami-dade pública.

REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL. União. Supremo Tribunal Federal. Súmula nº 473. A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial. Publicado em 12 de dezembro de 1969. Disponível em: https://jurisprudencia.stf.jus.br/pages/search/seq-sumula473/false. Acesso em: 4 jun. 2024.

SAAD, Amauri Feres. O controle da administração pública. São Paulo: Instituto dos Advogados de São Paulo, 2017.

SILVA, José Afonso da. Processo constitucional de formação das leis. 2. ed. São Pau-lo: Malheiros Editores, 2006.

SOUTO, Cláudio; SOUTO, Solange. Sociologia do Direito: uma visão substantiva. 3. ed. Porto Alegre: Sérgio Antônio Fabris Editor, 2003.

SUNDFELD, Carlos Ari. Direito Administrativo Ordenador. São Paulo: Malheiros Editores, 1993.

TOMÁS DE AQUINO, Santo. Suma contra os gentios. 2. ed. Tradução de D. Odilão Moura. Campinas: Ecclesiae, 2017.

VILANOVA, Lourival. As estruturas lógicas e o sistema do Direito Positivo. São Pau-lo: Max Limonad, 1997.

VILANOVA, Lourival. Causalidade e relação no Direito. 4. ed. São Paulo: Editora Re-vista dos Tribunais, 2000.

Veröffentlicht

2024-07-31

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Rubrik

ARTIGOS CIENTÍFICOS

Zitationsvorschlag

França, V. da R. (2024). A administração da defesa civil no Direito brasileiro. Revista Digital De Direito Administrativo, 11(2), 110-139. https://doi.org/10.11606/issn.2319-0558.v11i2p110-139