A administração da defesa civil no Direito brasileiro

Autores

  • Vladimir da Rocha França Universidade Federal do Rio Grande do Norte

DOI:

https://doi.org/10.11606/issn.2319-0558.v11i2p110-139

Palavras-chave:

Defesa Civil, Administração Púbica, Segurança Pública, Direitos Fundamentais, Controle da Administração Pública, Responsabilidade Civil do Estado

Resumo

O presente trabalho tem por objetivo expor e analisar os modelos jurídicos constitucional e federal de defesa civil adotados no Direito brasileiro, tomando-se como premissa a defesa civil como manifestação da atividade administrativa do Estado.  Expõe-se o conceito jurídico de defesa civil, o modo como as competências que lhes são pertinentes são delineadas no ordenamento jurídico vigente, e os direitos dos administrados no que diz respeito ao controle da administração e à responsabilidade civil do Estado.  Para tanto, emprega-se a metodologia preconizada pela Dogmática Jurídica (ou Ciência do Direito em sentido estrito), que elege como objeto o sistema do Direito Positivo que se encontra em vigor.

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Biografia do Autor

  • Vladimir da Rocha França, Universidade Federal do Rio Grande do Norte

    Advogado. Mestre em Direito Público pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte.  Doutor em Direito Administrativo pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo.  Professor Titular do Departamento de Direito Público do Centro de Ciências Sociais Aplicadas da Universidade Federal do Rio Grande do Norte

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Publicado

2024-07-31

Edição

Seção

ARTIGOS CIENTÍFICOS

Como Citar

França, V. da R. (2024). A administração da defesa civil no Direito brasileiro. Revista Digital De Direito Administrativo, 11(2), 110-139. https://doi.org/10.11606/issn.2319-0558.v11i2p110-139