Atuação das organizações sociais de saúde no estado de Pernambuco
uma análise sobre os impactos da ADI 1923 no concernente ao controle das instituições.
DOI:
https://doi.org/10.11606/issn.2319-0558.v7i1p175-199Schlagwörter:
Organizações Sociais, serviços de saúde, dispensa de licitação, (in)constitucionalidade, controleAbstract
O trabalho aborda as Organizações Sociais, que são entidades que atuam paralelamente ao Estado, fornecendo serviços semelhantes aos ofertados na esfera estatal. Para tanto, é necessária realização de contrato de gestão com o Poder Público, sendo prevista na Constituição Federal de 1988 a possibilidade de dispensa de licitação na contratação. Inclusive, há uma ADI que questiona tal previsão. Mister analisar as implicações de tal dispensa nos contratos e o controle realizado quando existem irregularidades no processo. Figura como objetivo da pesquisa analisar o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 1.923 e a repercussão desta quanto à instituição de Organizações Sociais cujo objetivo principal é a obtenção de lucro, desrespeitando, assim, o que é disposto pela lei específica, bem como o processo de controle para combater tal prática nas Organizações sociais em saúde em Pernambuco.
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