Tobias Barreto entre a menoridade e o discernimento: da crítica do direito penal à tarefa das Ciências Sociais no Brasil (1830-1884)

Autores

  • José dos Santos Costa Júnior Universidade Estadual da Paraíba

DOI:

https://doi.org/10.11606/issn.2447-9020.intelligere.2023.213967

Palavras-chave:

Tobias Barreto, Justiça Juvenil no Brasil, Direito Criminal, Dispositivo da Menoridade

Resumo

Dos primeiros escritos e polêmicas em Escada – PE aos debates em Recife, a trajetória de Tobias Barreto de Menezes (1839-1889) foi marcada pela atuação como poeta, advogado, Curador Geral de Órfãos, Juiz Substituto e professor comprometido com um projeto abolicionista, liberal e republicano. Daí emergiu a sua crítica ao direito penal, conforme se lê em “Menores e loucos em Direito Criminal” (1884). Tal debate se deu nos anos 1860 como parte do dispositivo da menoridade, isto é, a rede de saberes e poderes que tornou possível a emergência do menor delinquente como uma “questão social”. O artigo problematiza a crítica ao conceito de discernimento em Tobias Barreto, situando-a em sua proposição sobre o papel sociopolítico do Direito. Metodologicamente, opera-se com a análise do discurso, partindo da obra “Menores e loucos em Direito Criminal”, articulando-a com textos produzidos a partir dos anos 1870, a saber: artigos de imprensa, textos avulsos, poemas, escritos forenses e a legislação penal. Assim, as proposições deste intelectual negro e de origem humilde fizeram parte de um diagnóstico e um prognóstico sobre o papel das Ciências Sociais para reconhecer as leis e as instituições como efeito da cultura e das relações sociais de dominação e resistência. 

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Publicado

2023-12-20

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Como Citar

Costa Júnior, J. dos S. (2023). Tobias Barreto entre a menoridade e o discernimento: da crítica do direito penal à tarefa das Ciências Sociais no Brasil (1830-1884). Intelligere, 16, 67-99. https://doi.org/10.11606/issn.2447-9020.intelligere.2023.213967