Judicialização e jurisprudência: utilização da STA 175/CE em acórdãos em saúde no Estado de Minas Gerais

Autores

  • Luciana de Melo Nunes Lopes Universidade Federal de Minas Gerais
  • Tiago Lopes Coelho Universidade Federal de Minas Gerais
  • Semíramis Domingues Diniz Universidade Federal de Minas Gerais
  • Eli Iola Gurgel de Andrade Universidade Federal de Minas Gerais

DOI:

https://doi.org/10.11606/issn.2316-9044.v20i1p185-201

Palavras-chave:

Direito à Saúde, Judicialização da Saúde, Sistema Único de Saúde

Resumo

Após audiência pública em 2009, o Supremo Tribunal Federal consolidou conclusões no julgamento da Suspensão de Tutela Antecipada 175/CE, estabelecendo parâmetros que orientariam o Judiciário e racionalizariam o fenômeno da judicialização da saúde no Brasil. Desconhece-se, contudo, em que medida tal jurisprudência tem influenciado as decisões judiciais. O presente trabalho tem como objetivo investigar o uso da suspensão como referência a embasar as decisões finais colegiadas em saúde do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais. Trata-se de estudo de caso baseado em dados secundários obtidos nos acórdãos com citação da Suspensão de Tutela Antecipada 175/CE na ementa. Identificou-se 106 acórdãos. A suspensão foi citada em todos os anos desde 2009 [..]. A distribuição das citações entre relatores e órgãos julgadores foi heterogênea, e o principal contexto de uso da jurisprudência foi para declarar a necessidade de priorização dos tratamentos ofertados pelo Sistema Único de Saúde e comprovação da excepcionalidade dos casos inadequados a eles. Estimou-se que os 106 acórdãos representaram 0,1% do universo de acórdãos sobre o direito à saúde proferidos no período. Concluiu-se que a Suspensão não foi referência fortemente utilizada nos acórdãos do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais. Embora a literatura indique uma tendência à racionalidade na jurisprudência brasileira em relação ao deferimento de demandas judiciais em saúde, o frágil uso da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal pela corte mineira não confirma, na prática, tal tendência, pondo em questão a efetividade de tal recurso na intervenção sobre o fenômeno da judicialização da saúde.

Downloads

Os dados de download ainda não estão disponíveis.

Biografia do Autor

  • Luciana de Melo Nunes Lopes, Universidade Federal de Minas Gerais

    Doutoranda em Saúde Pública pela Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG); mestrado em Saúde Pública pela UFMG. Diretora Executiva da Universidades Aliadas por Medicamentos Essenciais (UAEM Brasil). Farmacêutica. Belo Horizonte/MG, Brasil.

  • Tiago Lopes Coelho, Universidade Federal de Minas Gerais

    Doutorando em Saúde Pública pela Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG) ); mestrado em Saúde Pública pela UFMG. Advogado. Belo Horizonte/MG, Brasil.

  • Semíramis Domingues Diniz, Universidade Federal de Minas Gerais

    Mestrado em Saúde Pública pela Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG). Farmacêutica. Belo Horizonte/MG, Brasil.

  • Eli Iola Gurgel de Andrade, Universidade Federal de Minas Gerais

    Doutorado em Demografia pela Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG). Professora Titular da Faculdade de Medicina da UFMG. Coordenadora do Grupo de Pesquisa em Economia da Saúde da UFMG (GPES/UFMG). Economista. Belo Horizonte/MG, Brasil.

Referências

ASENSI, Felipe Dutra; PINHEIRO, Roseni (Coords.). Judicialização da saúde no Brasil: dados e experiência. Brasília-DF, Conselho Nacional de Justiça, 2015. Disponível em: http://www.cnj.jus.br/files/conteudo/destaques/arquivo/2015/06/6781486daef02bc6ec8c1e491a565006.pdf.
AUMENTAM os gastos públicos com judicialização da saúde. Tribunal de Contas da União - TCU, Notícias, 23 ago. 2017. Disponível em: http://portal.tcu.gov.br/imprensa/noticias/aumentam-os-gastos-publicos-com-judicializacao-da-saude.htm. Acesso em: dez. 2017.
BALESTRA NETO, Otávio. A jurisprudência dos Tribunais superiores e o direito à saúde - evolução rumo à racionalidade. Revista de Direito Sanitário, São Paulo, v. 16, n. 1, mar./jun. 2015. http://dx.doi.org/10.11606/issn.2316-9044.v16i1p87-111. Disponível em: http://www.revistas.usp.br/rdisan/article/view/100025.
BARROSO, Luís Roberto. Da falta de efetividade à judicialização excessiva: direito à saúde, fornecimento gratuito de medicamentos e parâmetros para a atuação judicial. In: SOUZA NETO, Cláudio Pereira de; SARMENTO, Daniel (Orgs.). Direitos sociais: fundamentos, judicialização e direitos sociais em espécie. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2008. p. 875-903.
DELDUQUE, Maria Célia; CASTRO, Eduardo Vazquez de. A mediação sanitária como alternativa viável à judicialização das políticas de saúde no Brasil. Saúde debate, Rio de Janeiro, v. 39, n. 105, p. 506-513, abr./jun. 2015. http://dx.doi.org/10.1590/0103-110420151050002017. Disponível em: http://www.scielo.br/pdf/sdeb/v39n105/0103-1104-sdeb-39-105-00506.pdf.
DOURADO, Daniel A. Critérios definidos pelo STJ trazem pouco avanço na judicialização da saúde. Consultor Jurídico [online], maio 2018. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2018-mai-03/daniel-dourado-tese-stj-avanca-judicializacao-saude. Acesso em: ago. 2018.
FEREJOHN, John. Judicializing politics politicizing law. Law and Contemporary Problems, Durham, v. 5, n. 3, p. 41-68, 2002. Disponível em: http://scholarship.law.duke.edu/cgi/viewcontent.cgi?article=1258&context=lcp.
GOMES, Dalila F.et al. Judicialização da saúde e a audiência pública convocada pelo Supremo Tribunal Federal em 2009: o que mudou de lá para cá? Saúde debate, Rio de Janeiro, v. 38, n. 100, p. 139-156, jan./mar. 2014. http://dx.doi.org/10.5935/0103-104.20140008. Disponível em: http://www.scielo.br/scielo.php?pid=S0103-11042014000100139&script=sci_abstract&tlng=pt.
GOUVÊA, Marcos Maselli. O direito ao fornecimento estatal de medicamentos. Revista Forense, Rio de Janeiro, v. 99, n. 370, p. 103–134, nov./dez. 2003. [BuscaLegis.ccj.ufsc.br]. Disponível em: http://www.egov.ufsc.br/portal/sites/default/files/anexos/15709-15710-1-PB.pdf.
HIRSCHL, Ran. Towards juristocracy: the origins and consequences of the new constitutionalism. Cambridge: Harvard University Press, 2007.
MACHADO, Felipe Rangel de Souza. Contribuições ao debate da judicialização da saúde no Brasil. Revista de Direito Sanitário, São Paulo, v. 9, n. 2, p. 73-91, jul./out. 2008. http://dx.doi.org/10.11606/issn.2316-9044.v9i2p73-91. Disponível em: http://www.revistas.usp.br/rdisan/article/view/13118.
MACHADO, Felipe Rangel de Souza; DAIN, Sulamis. A Audiência Pública da Saúde: questões para a judicialização e para a gestão em saúde no Brasil. Rev. Adm. Pública, Rio de Janeiro, v.46, n. 4, p. 1017-1036, ago. 2012. http://dx.doi.org/10.1590/S0034-76122012000400006. Disponível em: http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S0034-76122012000400006&lng=en&nrm=iso.
MAUS, Ingeborg. Judiciário como superego da sociedade: o papel da atividade jurisprudencial na ‘sociedade órfã’. Novos Estudos CEBRAP, São Paulo, n. 58, p. 183-202, nov. 2000. Disponível em: http://www.direitocontemporaneo.com/wp-content/uploads/2014/02/JUDICI%C3%81RIO-COMO-SUPEREGO-DA-SOCIEDADE.pdf.
MENICUCCI, Telma Maria Gonçalves; MACHADO, José Angelo. Judicialization of health policy in the definition of access to public goods: individual rights versus collective Rights. Brazilian Political Science Review, Rio de Janeiro, v. 4, n. 1, p. 24-68, 2010. Disponível em: http://socialsciences.scielo.org/pdf/s_bpsr/v5nse/scs_a02.pdf.
MINAS GERAIS. Secretaria de Estado de Saúde. Judicialização da saúde. Belo Horizonte, 2018. Disponível em: http://www.saude.mg.gov.br/judicializacao. Acesso em: 10 ago. 2018.
NOBRE, Marcos; RODRIGUEZ, José Rodrigo. “Judicialização da política”: déficits explicativos e bloqueios normativistas. Novos Estudos CEBRAP, São Paulo, n. 91, p. 5-20, nov. 2011. http://dx.doi.org/10.1590/S0101-33002011000300001. Disponível em: http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S0101-33002011000300001&lng=en&nrm=iso.
RAMOS, Edith Maria Barbosa; DINIZ, Isadora Moraes; MADUREIRA, Amanda Silva. O Conselho Nacional de Justiça: o Fórum da Saúde e o excesso de judicialização. Caderno Ibero-Americano de Direito Sanitário, Brasília-DF, v. 4, n. 4, out./dez. 2015. http://dx.doi.org/10.17566/ciads.v4i4.224. Disponível em: http://www.cadernos.prodisa.fiocruz.br/index.php/cadernos/article/view/224.
SANTOS, Lenir. Decisão do STJ sobre medicamento de alto custo deforma conceito do direito à saúde. Consultor Jurídico [online], maio 2018. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2018-mai-05/lenir-santos-decisao-stj-medicamento-alto-custo. Acesso em: ago. 2018.
SUNDFELD, Carlos Ari et al. Controle de constitucionalidade e judicialização: o STF frente à sociedade e aos poderes. Sociedade Brasileira de Direito Público, Belo Horizonte-MG: Faculdade de Filosofia e Ciências Humanas, 2010. 93p. Disponível em: http://www.sbdp.org.br/wp/wp-content/uploads/2018/01/05-controle_de_constitucionalidade_e_judicializacao.pdf.
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL – STF. Audiência Pública n. 04, convocada em 05 de março de 2009. Abertura. Disponível em: http://www.stf.jus.br/arquivo/cms/processoAudienciaPublicaSaude/anexo/Abertura_da_Audiencia_Publica__MGM.pdf. Acesso em: 25 set. 2019.
TATE, C. Neal; VALLINDER, Torbjorn. The global expansion of judicial power. New York; London: New York University Press, 1995.
VALLE, Gustavo Henrique Moreira do; CAMARGO, João Marcos Pires. A audiência pública sobre a judicialização da saúde e seus reflexos na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. Revista de Direito Sanitário, São. Paulo, v. 11, n. 3, nov. 2010/fev. 2011. http://dx.doi.org/10.11606/issn.2316-9044.v11i3p13-31. Disponível em: http://www.revistas.usp.br/rdisan/article/view/13220.
VENTURA, Miriam et al. Judicialização da saúde, acesso à justiça e a efetividade do direito à saúde. Physis [online], Rio de Janeiro, v. 20, n. 1, p. 77-100, jan./fev. 2010. http://dx.doi.org/10.1590/S0103-73312010000100006. Disponível em: http://www.scielo.br/scielo.php?pid=S0103-73312010000100006&script=sci_abstract&tlng=es.
VIANNA, Luiz Werneck et al. A judicialização da política e das relações sociais no Brasil. Rio de Janeiro: Revan, 1999.

Downloads

Publicado

11/18/2019

Edição

Seção

Artigos Originais

Como Citar

Lopes, L. de M. N., Coelho, T. L., Diniz, S. D., & Andrade, E. I. G. de. (2019). Judicialização e jurisprudência: utilização da STA 175/CE em acórdãos em saúde no Estado de Minas Gerais. Revista De Direito Sanitário, 20(1), 185-201. https://doi.org/10.11606/issn.2316-9044.v20i1p185-201