A natureza jurídica da saúde na américa latina e caribe: um estudo constitucional comparado

Autores

  • Marina de Neiva Borba Centro Universitário São Camilo
  • William Saad Hossne Centro Universitário São Camilo

DOI:

https://doi.org/10.11606/issn.2316-9044.v11i1p26-46

Palavras-chave:

Direito à Saúde, Estudo Constitucional Comparado, América Latina, Caribe

Resumo

Com base na Declaração Universal de Bioética e Direitos Humanos (2005), que reafirma a saúde como direito humano fundamental e como responsabilidade social, este artigo investiga qual a natureza jurídica conferida à saúde pelas Constituições das diferentes regiões da América Latina e Caribe. Utiliza-se o método de pesquisa do estudo constitucional comparado. Conclui-se que: a) o conceito de saúde, quando desenvolvido, funda-se no conceito elaborado pela Organização Mundial de Saúde - OMS (1946); b) a maioria dos países estudados trata a saúde como um direito humano fundamental e como um dever do Estado; c) alguns países consideram-na, ainda, como um dever individual e outros, como bem público.

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Publicado

06/01/2010

Edição

Seção

Artigos Originais

Como Citar

Borba, M. de N., & Hossne, W. S. (2010). A natureza jurídica da saúde na américa latina e caribe: um estudo constitucional comparado . Revista De Direito Sanitário, 11(1), 26-46. https://doi.org/10.11606/issn.2316-9044.v11i1p26-46