Fundação estatal no serviço público de saúde: inconsistências e inconstitucionalidades
DOI:
https://doi.org/10.11606/issn.2316-9044.v10i1p81-97Palavras-chave:
Direito à Saúde, Fundação Pública, Recursos Humanos, Sistema Público de Saúde PúblicaResumo
O artigo aborda os aspectos constitucionais da proposta do governo federal brasileiro de instituição de uma nova espécie de pessoa jurídica para a prestação de serviços públicos de saúde: as fundações estatais. Utilizou-se o método lógico-sistemático de pesquisa, com uso de fontes bibliográficas e jurisprudenciais. O projeto governamental de criar fundações estatais em saúde é positivo ao pretender a retomada pela administração pública da gestão de serviços públicos que estão sendo geridos pela iniciativa privada. Porém, alguns elementos essenciais do modelo jurídico adotado são incompatíveis com a Constituição. A fundação estatal não poderá atuar na prestação do serviço público de saúde em caráter permanente. Sua atuação deverá ser estritamente na realização de atividades econômicas. A criação das fundações estatais em saúde significará também um retrocesso na proteção do patrimônio público e social.Downloads
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