Da competência de estados e municípios em matéria de segurança sanitária: aspectos tecnológicos

Auteurs

  • Antonio Joaquim Fernandes Neto Ministério Público do Estado de Minas Gerais

DOI :

https://doi.org/10.11606/issn.2316-9044.v2i1p88-101

Mots-clés :

Competências, Tecnologia, Vigilância Sanitária

Résumé

A ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) foi criada pela Lei n. 9.782, de 26 de janeiro de 1999, com a finalidade de proteger a saúde por intermédio do controle sanitário. No entanto, surgiu de seu advento a confusão entre suas atribuições e a de outros órgãos virtualmente competentes. A questão que surge assim é relativa à competência e ao conjunto de funções da Agência. A função da Vigilância Sanitária encerra a avaliação do processo tecnológico e a determinação de providências sobre ele. Neste campo, tanto Estados quanto Municípios são competentes, gerando o conflito em relação à matéria de segurança sanitária. Não se separa qualidade do produto da sua forma de produção e, portanto, o zelo pela saúde deve estar harmonizado com a formulação constitucional desse direito: individual e coletivo, incluindo estes dois aspectos. Ademais, a ciência e a tecnologia devem estar a serviço dos direitos fundamentais, entre eles a saúde. Ao SUS (Sistema Único de Saúde) cabe o cuidado com os aspectos de produção e ao Ministério da Saúde, o incentivo à pesquisa e ao desenvolvimento de tecnologia, lembrando que existem diferentes perspectivas da tecnologia para os diversos órgãos que atuam sobre ela.

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Publiée

03/01/2001

Numéro

Rubrique

Tema em Debate

Comment citer

Fernandes Neto, A. J. (2001). Da competência de estados e municípios em matéria de segurança sanitária: aspectos tecnológicos . Revista De Direito Sanitário, 2(1), 88-101. https://doi.org/10.11606/issn.2316-9044.v2i1p88-101