O direito sanitário na modernidade — prenúncios da autonomia de um novo ramo jurídico

Autores/as

  • Luiz Henrique Sormani Barbugiani Universidade de São Paulo

DOI:

https://doi.org/10.11606/issn.2316-9044.v5i2p22-41

Palabras clave:

Direito sanitário, Princípios jurídicos, Métodos de pesquisa, Ensino jurídico.

Resumen

A autonomia de uma disciplina jurídica depreende-se da análise de um conjunto de elementos significativos que justificam o estudo de uma matéria em suas pecualiaridades conceituais, principiológicas e metodológicas. Alguns elementos são meramente indiciários, outros essenciais para o reconhecimento de uma autonomia relativa, uma vez que apenas o Direito como ciência pode ser considerado absolutamente autônomo, contudo todos são de importância crucial para se estabelecer os prenuncios do despontar de um novo ramo jurídico.

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Publicado

07/14/2004

Número

Sección

Artículos Originales

Cómo citar

Barbugiani, L. H. S. (2004). O direito sanitário na modernidade — prenúncios da autonomia de um novo ramo jurídico. Revista De Direito Sanitário, 5(2), 22-41. https://doi.org/10.11606/issn.2316-9044.v5i2p22-41