Health mediation as an instrument for realizing the fundamental right to health

Authors

  • Luiza Beattrys Pereira dos Santos Lima Universidade Federal Rural do Semiárido. Mossoró/RN, Brazil
  • Marcus Pinto Aguiar Universidade Federal Rural do Semiárido. Mossoró/RN, Brazil

DOI:

https://doi.org/10.11606/issn.2316-9044.rdisan.2022.179202

Keywords:

Access to Justice, Health Conflicts, Right to Health, Health Mediation

Abstract

The health conflict resolution paradigm represented by the judicial provision is in crisis and is unable to respond to the inherent disputes in a qualitative and quantitatively adequate way. However, the health conflict resolution paradigm represented by the judicial provision is in crisis and fails to respond to the inherent disputes in a qualitative and quantitatively adequate way. In view of this, this article aimed to respond to the question: Can health mediation be an adequate instrument of access to justice for the treatment of conflicts related to the right to public health in Brazil? It also analyzes some theoretical (and legal) aspects of the right to health as a human and fundamental right; and the contours of the crisis in the judicialization of the right to health, while it is relevant to the breaking of paradigms; to finally analyze whether health mediation can be an adequate tool for access to justice, with its respective implications. As methodological  procedures, the following are used: the documentary research, of exploratory character, whose nature, from the point of view of the investigation of the problem, will be especially qualitative. As for the research techniques, of direct and indirect documentation, bibliographic and documental techniques are used. The research object has legal, social, and economic relevance, given that the crisis of social rights represents a crisis of human rights, directly affecting the dignity of human life. Health mediation proves to be an adequate tool for accessing justice related to legal-health conflicts, since it turns antagonisms into points of convergence and collaboration, preventing and treating disputes in a dialogical, consensual and democratic manner.

Downloads

Download data is not yet available.

Author Biographies

  • Luiza Beattrys Pereira dos Santos Lima, Universidade Federal Rural do Semiárido. Mossoró/RN, Brazil

    Master's student of Constitutional Law at Universidade Federal Rural do Semiárido (UFERSA); Bachelor’s in law from Universidade Federal de Campina Grande (UFCG).

  • Marcus Pinto Aguiar, Universidade Federal Rural do Semiárido. Mossoró/RN, Brazil

    Postdoctoral fellowship in Global Inequalities and Social Justice from Universidade de Brasília/Faculdade Latino-Americana de Ciências Sociais  (UnB/FLACSO Brasil); PhD and Master in Law from Universidade de Fortaleza (UNIFOR); Bachelor’s in Law from Universidade Federal do Ceará (UFC). Professor of the Graduate Program in Law at Universidade Federal Rural do Semiárido (UFERSA); professor of the degree in Law at Faculdade 05 de Julho (F5).

References

ALEXY, Robert. Teoria de los derechos fundamentales. Madrid-ES: Centro de Estudios Politicos y Constitucionales, 2002.

ALVES, Rebecca Falcão Viana; SAMPAIO, Amanda Inês Maorais. A mediação sanitária como alternativa à judicialização do direito à saúde. Revista de Formas Consensuais de Solução de Conflitos, v. 5, n. 1, p. 1-20, 2019. Disponível em: https://indexlaw.org/index.php/revistasolucoesconflitos/article/view/5408. Acesso em: 06 out. 2020.

ALTVATER, E. Os desafios da globalização e da crise ecológica para o discurso da democracia e dos direitos humanos. In: HELLER, A. et al. (Org.) A crise dos paradigmas em ciências sociais e os desafios para o século XXI. Rio de Janeiro: Contraponto, 1999, p. 109-153.

AMARAL, Gustavo. Direito, escassez e escolha: em busca de critérios jurídicos para lidar com a escassez de recursos e as decisões trágicas. Rio de Janeiro: Renovar, 2001.

ASSIS, Gilmar de. Mediação sanitária: direito, saúde e cidadania. 1. ed. Conselho Nacional de Secretários de Saúde – CONASS, 2015. (Coleção Para Entender a Gestão do SUS – 2015). Disponível em: http://www.conass.org.br/biblioteca/pdf/colecao2015/CONASS-DIREITO_A_SAUDE-ART_14B.pdf. Acesso em: 08 set. 2020.

AZEVEDO, Paulo Furquim de; AITH, Fernando Mussa Abujamra (Coords.). Judicialização da saúde no Brasil: perfil das demandas, causas e proposta de solução. Brasília-DF: Insper-Instituto de Ensino e Pesquisa, 2019. https://www.cnj.jus.br/wp-content/uploads/conteudo/arquivo/2019/03/eae0a55729098701a9f49a22a9f3ce43.pdf.

BACELLAR, Roberto Portugal. Mediação e arbitragem. 2. ed. São Paulo: Saraiva, 2016.

BACELLAR, Roberto Portugal. O Poder Judiciário e o paradigma da guerra na solução de conflitos. In: PELUSO, Antonio Cezar; RICHA, Morgana de Almeida (Coords.). Conciliação e mediação: estruturação da Política Judiciária Nacional CNJ. Rio de Janeiro: Forense, 2011.

BONAVIDES, Paulo. Curso de direito constitucional. 34. ed. São Paulo: Malheiros Editores, 2019.

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm. Acesso em: 31 ago. 2020.

BRASIL. Lei 13.140, de 26 de junho de 2015. Dispõe sobre a mediação entre particulares como meio de solução de controvérsias e sobre a autocomposição de conflitos no âmbito da administração pública; altera a Lei nº 9.469, de 10 de julho de 1997, e o Decreto nº 70.235, de 6 de março de 1972; e revoga o § 2º do art. 6º da Lei nº 9.469, de 10 de julho de 1997. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13140.htm. Acesso em: 20 out. 2022.

CÂMARA de Resolução de Litígios de Saúde (CRLS). PGE-RJ. Disponível em: https://pge.rj.gov.br/mais-consenso/camara-de-resolucao-de-litigios-de-saude-crls. Acesso em: 08 jan. 2022.

CANOTILHO, José Joaquim Gomes. Direito constitucional e teoria da constituição. 7. ed. Coimbra: Almedina, 2003.

CAPPELLETTI, Mauro; GARTH, Bryant. Acesso à justiça. Tradução Ellen Gracie Northfleet. Porto Alegre: Sérgio Antônio Fabris, 1988.

CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA – CNJ. FONAJUS – Fórum Nacional do Judiciário para a Saúde. Disponível em: https://www.cnj.jus.br/programas-e-acoes/forum-da-saude-3/. Acesso em: 20 out. 2022.

CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA – CNJ. Resolução n. 107, de 6 de abril de 2010. Institui o Fórum Nacional do Judiciário para monitoramento e resolução das demandas de assistência à saúde. Disponível em: https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/173. Acesso em: 20 out. 2022.

CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA – CNJ. Resolução n. 125, de 29 de novembro de 2010. Dispõe sobre a Política Judiciária Nacional de tratamento adequado dos conflitos de interesses no âmbito do Poder Judiciário e dá outras providências. Disponível em: https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/156. Acesso em: 20 out. 2022.

DAL BOSCO, Maria Goretti. Direitos fundamentais sociais: o direito à saúde no Brasil e nos países do Leste Europeu, segundo a perspectiva garantista de Ferrajoli. Ciências Sociais Aplicadas em Revista, v. 10, n. 19, p. 9-22, 2º sem. 2010. Disponível em: http://e-revista.unioeste.br/index.php/csaemrevista/article/viewFile/6707/5026. Acesso em: 20 set. 2020.

DELDUQUE, Maria Célia; CASTRO, Eduardo Vazquez de. A Mediação Sanitária como alternativa viável à judicialização das políticas de saúde no Brasil. Saúde debate, Rio de Janeiro, v. 39, n. 105, p. 506-513, jun. 2015. Disponível em: http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S0103-11042015000200506&lng=en&nrm=iso. Acesso em 08 set. 2020.

DUARTE, Leonardo de Farias. Obstáculos econômicos a efetivação dos direitos fundamentais sociais. Rio de Janeiro: Renovar, 2008.

FUNDAÇÃO GETÚLIO VARGAS – FGV. Relatório de Índice de Confiança da Justiça no Brasil. Disponível em: https://bibliotecadigital.fgv.br/dspace/bitstream/handle/10438/9799/Relat%c3%b3rio%20ICJBrasil%201%c2%ba%20Trimestre%20%202012.pdf?sequence=1&isAllowed=y. Aceso em: 20.dez.2022.

KOLLING, Gabrielle; MASSAÚ, Guilherme Camargo. Cidadania supranacional e o direito à saúde. Ciências Sociais Aplicadas em Revista, v. 10, n. 19, p. 37-60, 2º sem. 2010. Disponível em: http://e-revista.unioeste.br/index.php/csaemrevista/article/view/6586. Acesso em 17 set. 2020.

MARTINI, Sandra Regina; MICHELON, Ana Luísa. Mediação sanitária, um olhar para o direito à saúde à luz do direito vivente. Revista de Formas Consensuais de Solução de Conflitos. v. 5, n. 2, p. 62-77, jul./dez. 2019. Disponível em: https://www.indexlaw.org/index.php/revistasolucoesconflitos/article/view/5963/pdf. Acesso em: 04 set. 2020.

MORAIS, Jose Luis Bolzan de; SPENGLER, Fabiana Marion. Mediação e arbitragem: alternativa à jurisdição! 4. ed. rev. e atual. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2019.

MORAIS, José Luís Bolzan de; SPENGLER, Fabiana Marion. Mediação e arbitragem: alternativas à jurisdição. 3. ed. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2012.

NOVAIS, Jorge Reis. Direitos sociais: teoria jurídica dos direitos sociais enquanto direitos fundamentais. Coimbra: Coimbra Editora, 2010.

OLIVEIRA, Maria dos Remédios Mendes et al. Mediação: um meio de desjudicializar à saúde. Revista Tempus Actas de saúde coletiva, v. 10, n. 1, 2016. Disponível em: http://www.tempusactas. unb.br/index.php/tempus/article/view/1860. Acesso em: 01 ago. 2020.

ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS - ONU. Assembleia Geral. Declaração Universal dos Direitos Humanos. Adotada e proclamada pela Assembleia Geral das Nações Unidas (resolução 217 A III) em 10 de dezembro 1948. Disponível em: http://www.dhnet.org.br/direitos/deconu/textos/integra.htm. Acesso em: Acesso em: 20 out. 2022.

REICHELT, Luis Alberto. O direito fundamental à inafastabilidade do controle jurisdicional e sua densificação no Novo Código de Processo Civil. Revista de Processo, São Paulo, ano 41, v. 258, p. 41-60, ago. 2016.

RIO GRANDE DO NORTE (Estado). Defensoria Pública. SUS mediado. Disponível em: https://www.defensoria.rn.def.br/programa/sus-mediado. Acesso em: 20 out. 2022.

SANT'ANA, Ramiro Nóbrega. Atuação da Defensoria Pública para a garantia do direito à saúde: a judicialização como instrumento de acesso à justiça. Revista Brasileira de Políticas Públicas, Brasília-DF, v 8, n. 3, 2018.

SANTOS, Boaventura Sousa. Reinventar a democracia. Lisboa: Gradiva, 1998.

SES e Defensoria Pública criam Câmara de Mediação em Saúde. Secretaria de Saúde do Distrito Federal, 26 fev. 2013. Disponível em: https://www.saude.df.gov.br/web/guest/w/ses-e-defensoria-publica-criam-camara-de-mediacao-em-saude-623. Acesso em: 20 out. 2022.

SPENGLER, Fabiana Marion. Da jurisdição à mediação: por uma outra cultura no trata¬mento dos conflitos. 2. ed. Ijuí: Unijuí, 2016.

SPENGLER, Fabiana Marion. Retalhos de mediação. Santa Cruz do Sul: Essere nel Mondo, 2014.

SPENGLER, Fabiana Marion; SPENGLER, Fernando Augusto Marion; SPENGLER, Pedro Henrique Marion. Mudanças de paradigma na medicina e no direito: diferenças e similitudes. In: SPENGLER, Fernando Augusto Marion; SPENGLER, Pedro Henrique Marion (Orgs.). Direito à saúde em foco. Santa Cruz do Sul: Esse Nel Mondo, 2019. p. 7-27.

Published

2022-12-20

Issue

Section

Original Articles

How to Cite

Lima, L. B. P. dos S., & Aguiar, M. P. (2022). Health mediation as an instrument for realizing the fundamental right to health. Journal of Health Law, 22(2), e0015. https://doi.org/10.11606/issn.2316-9044.rdisan.2022.179202