O PRINCÍPIO DA RECIPROCIDADE E SUA FUNÇÃO GARANTISTA EM FACE DO PODER DE AUTOTUTELA DO ESTADO

Autores/as

  • Flavio Antonio de Oliveira Defensor Público Estadual, Especialista em Direito Processual e Constitucional pela UFMS - Universidade Federal de Mato Grosso do Su

DOI:

https://doi.org/10.11606/issn.2319-0558.v2i1p257-272

Palabras clave:

Autotutela, Princípio da Reciprocidade, Prescrição/Decadência Administrativa, Controle dos Atos Administrativos, Sistema normativo.

Resumen

Esse artigo tem por escopo analisar aspectos referentes aos limites da atuação estatal em desvalia do administrado ante o dever de respeito do próprio Estado ao Direito, concebido como bloco normativo. Um dos aspectos defensivos do Estado em detrimento do administrado se consubstancia na ação do tempo sobre as pretensões do administrado em relação a atos administrativos maculados de algum vício. Neste viés, tem-se que o Estado não poderia ter prazo maior para exercitar pretensões contra os administrados almejando corrigir atos eivados de máculas debitadas ao próprio poder público.

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Biografía del autor/a

  • Flavio Antonio de Oliveira, Defensor Público Estadual, Especialista em Direito Processual e Constitucional pela UFMS - Universidade Federal de Mato Grosso do Su
    Defensor Público Estadual, Especialista em Direito Processual e Constitucional pela UFMS - Universidade Federal de Mato Grosso do Sul

Publicado

2014-12-07

Número

Sección

ARTIGOS CIENTÍFICOS

Cómo citar

O PRINCÍPIO DA RECIPROCIDADE E SUA FUNÇÃO GARANTISTA EM FACE DO PODER DE AUTOTUTELA DO ESTADO. (2014). Revista Digital De Direito Administrativo, 2(1), 257-272. https://doi.org/10.11606/issn.2319-0558.v2i1p257-272