The subjective element in the type of Administrative Improbity: a comparative analysis of the changes promoted by Law Nº 14.230/2021
DOI:
https://doi.org/10.11606/issn.2319-0558.v11i1p102-121Keywords:
Administrative Improbity Law, Corruption, Deceit, GuiltAbstract
This article aims to analyze the changes introduced by Law nº 14.230/2021 in the Administrative Improbity Law (Law nº 8.429/92) regarding the extinction of the guilty modality and the consequent requirement of deceit to characterize the unrighteous act. The aim was to present such an analysis from a comparative perspective, based on the comparison between the ways in which the subjective element of administrative improbity is foreseen in the original wording and in the current wording of the referred law. The methodology adopted consisted of exploratory and qualitative bibliographical research, consisting of consultation and examination of legal doctrine works, legislation and judgments of superior courts. At the end of the study, it was considered that the suppression of the culpable form of improbity is a correct decision, given that guilt is incompatible with the premise of bad faith that guides the concept of improbity, as inferred from the etymology of the term. On the other hand, it was concluded that the new requirement that the agent's will has to be oriented to the achievement of a specific object restricts too much the subjective element necessary for the configuration of the unrighteous act.
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BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília, DF: Presidência da República, 1988. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em: 16 jun. 2023.
BRASIL. Decreto-lei nº 4.657, de 4 de setembro de 1942. Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro. Diário Oficial da União. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del4657compilado.htm. Acesso em: 22 jun. 2023.
BRASIL. Decreto nº 5.687, de 31 de janeiro de 2006. Promulga a Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção, adotada pela Assembleia-Geral das Nações Unidas em 31 de outubro de 2003 e assinada pelo Brasil em 9 de dezembro de 2003. Diário Oficial da União. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2004-2006/2006/Decreto/D5687.htm. Acesso em: 24 jun. 2023.
BRASIL. Decreto nº 9.830, de 10 de junho de 2019. Regulamenta o disposto nos art. 20 ao art. 30 do Decreto-Lei nº 4.657, de 4 de setembro de 1942, que institui a Lei de Introdução às normas do Direito brasileiro. Diário Oficial da União. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2019/decreto/D9830.htm. Acesso em: 22 jun. 2023.
BRASIL. Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992. Dispõe sobre as sanções aplicáveis em virtude da prática de atos de improbidade administrativa, de que trata o § 4º do art. 37 da Constituição Federal; e dá outras providências. Diário Oficial da União. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8429.htm. Acesso em: 18 jun. 2023.
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça (1 Seção). Recurso Especial 1.913.638/MA. Relator: Min. Gurgel de Faria. Brasília, 11 de maio de 2022. Disponível em: https://processo.stj.jus.br/processo/revista/inteiroteor/?num_registro=202003436012&dt_publicacao=24/05/2022. Acesso em: 24 jun. 2023.
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça (1. Turma). Recurso Especial 940.629/DF. Relator: Ministro Teori Albino Zavascki. Brasília, 16 de agosto de 2008. Disponível em: https://processo.stj.jus.br/processo/revista/inteiroteor/?num_registro=200601480695&dt_publicacao=04/09/2008. Acesso em: 21 jun. 2023.
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça (Corte Especial). Ação de Improbidade Administrativa nº 30/AM (2010/0157996-6). Relator: Ministro Teori Albino Zavascki. Brasília, 21 de setembro de 2011. Disponível em: https://processo.stj.jus.br/processo/revista/inteiroteor/?num_registro=201001579966&dt_publicacao=28/09/2011. Acesso em: 22 jun. 2023.
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Jurisprudência em teses: Improbidade Administrativa – II. 40. ed. Brasília, 02 de setembro de 2015. Disponível em: https://www.stj.jus.br/docs_internet/jurisprudencia/jurisprudenciaemteses/Jurisprudencia%20em%20Teses%2040%20-%20Improbidade%20Administrativa%20-%20II.pdf. Acesso em: 21 jun. 2023.
DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito administrativo. 36. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2023.
FAZZIO JÚNIOR, Waldo. Atos de improbidade administrativa: doutrina, legislação e jurisprudência. 2. ed. São Paulo: Atlas, 2008.
FIGUEIREDO, Marcelo. Probidade Administrativa: Comentários à Lei nº 8.429/92 e Legislação Complementar. 3. ed. São Paulo: Malheiros, 1998.
GARCIA, Emerson; ALVES, Rogério Pacheco. Improbidade Administrativa. 7. ed. São Paulo: Saraiva, 2013.
JUSTEN FILHO, Marçal. Reforma da lei de improbidade administrativa comentada e comparada: Lei 14.230, de 25 de outubro de 2021. Rio de Janeiro: Forense, 2022.
MARQUES, Mauro Luiz Campbell. Breves considerações sobre o anteprojeto de reforma da lei de improbidade administrativa: a proposta da comissão de juristas nomeada pela câmara dos deputados, in BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Doutrina: Edição Comemorativa 30 anos do STJ. Brasília: Superior Tribunal de Justiça, 2019, p. 689-724.
NEVES, Daniel Amorim Assumpção; OLIVEIRA, Rafael Carvalho Rezende. Manual de improbidade administrativa: direito material e processual. 2. ed. São Paulo: Método, 2014.
PAZZAGLINI FILHO, Marino. Lei de improbidade administrativa comentada: aspectos constitucionais, administrativos, civis, criminais, processuais e de responsabilidade fiscal. 7. ed. São Paulo: Atlas, 2018.
SANTOS, Rodrigo Valgas dos. Direito Administrativo do medo: risco e fuga da responsabilização dos agentes públicos. São Paulo: Thomson Reuters Brasil, 2020.
SILVA, De Plácido e. Vocabulário jurídico. 28. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2010.
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