Legalismo Autocrático na Administração Pública e o Controle pelo Poder Judiciário

Autor/innen

  • Luiz Eduardo Altenburg de Assis

Schlagwörter:

legalismo autocrático, constitucionalismo abusivo, discricionariedade, juridicidade, accountability

Abstract

O artigo trata do papel do Poder Judiciário controle do legalismo autocrático na Administração Pública pelo Poder Judiciário. Para tanto, caracteriza o legalismo autocrático como fenômeno em que agentes públicos procuram deliberadamente corroer instituições e mecanismos de accountability através de atos aparentemente legítimos, porém materialmente incompatíveis com os princípios do constitucionalismo democrático. Na sequência, analisa o precedente do Supremo Tribunal Federal na ADFP nº 622/DF, que empregou o conceito de legalismo autocrático para suspender um ato do Presidente da República que inviabilizava a participação da sociedade civil no Conselho Nacional da Criança e do Adolescente (CONANDA). Por fim, aborda a (in)suficiência das teorias tradicionais de controle dos atos administrativos e a necessidade de uma releitura do princípio da legalidade em prol da ideia de juridicidade como condição necessária ao controle do legalismo autocrático na Administração Pública.

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Autor/innen-Biografie

  • Luiz Eduardo Altenburg de Assis

    Bacharel em Direito pela Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC). Advogado e sócio do Núcleo de Direito Administrativo do Menezes Niebuhr Advogados Associados.

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Veröffentlicht

2021-07-29

Ausgabe

Rubrik

ARTIGOS CIENTÍFICOS

Zitationsvorschlag

Legalismo Autocrático na Administração Pública e o Controle pelo Poder Judiciário. (2021). Revista Digital De Direito Administrativo, 8(2), 112-135. https://journals.usp.br/rdda/article/view/183054