Novo regime jurídico dos contratos das empresas estatais
DOI:
https://doi.org/10.11606/issn.2319-0558.v6i1p72-93Palavras-chave:
Administração Pública, Empresas estatais, Empresas públicas, Empresas de economia mista, Contratos administrativosResumo
O objetivo do presente ensaio é descrever e analisar as normas jurídicas veiculadas pela Lei Federal nº 13.303/2016, pertinentes aos contratos celebrados por empresas estatais (empresas públicas, sociedades de economia mista e suas subsidiárias), com o emprego da metodologia preconizada pela dogmática jurídica (ou Ciência do Direito em sentido estrito). Pode-se identificar as seguintes derrogações de Direito Público no regime jurídico dos contratos disciplinados pela Lei Federal nº 13.303/2016: (i) a exigência de prévio processo administrativo para a celebração do negócio jurídico; (ii) o direito da empresa estatal de exigir garantias do contratado e (iii) a competência da empresa estatal para aplicar sanções administrativas ao contratado. No mais, esses contratos das empresas estatais estão sujeitos ao regime jurídico de Direito Privado. Portanto, o contratante tem os mesmos direitos do particular, ressalvadas aquelas prerrogativas especiais que a lei ainda lhe reconhece – direitos estes que não perdem o seu caráter instrumental em face do interesse público, até mesmo por injunção do princípio da função social do contrato.
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