O necessário controle de concentração de “teaming arrangements” no Brasil
uma proposta de alteração legislativa
DOI:
https://doi.org/10.11606/issn.2319-0558.v6i1p58-71Palavras-chave:
Teaming arrangements, Controle de concentração, Contratação pública, Alteração legislativaResumo
Teaming arrangements correspondem aos agrupamentos entre concorrentes com vistas à participação em licitações. Na legislação brasileira anterior, a figura era analisada pelo CADE como um ato de concentração, sendo necessária a aprovação pela entidade para a regularidade do contrato público. Atualmente, a Lei n. 12.529/2011 prevê expressamente que tal modalidade de acordo não representa um ato de concentração, mas isso não significa uma imunidade antitruste quanto às condutas. Assim, diante dos riscos atrelados à reunião de concorrentes sem uma análise antitruste, propõe-se o reenquadramento normativo para que haja a apreciação estrutural desse ato antes da contratualização com o Poder Público.
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