IZAQUE DE CASTRO TARTAS ENCONTRA BARUCH DE SPINOZA: A CRÍTICA AO REGIME TEOLÓGICO-POLÍTICO INQUISITORIAL E O TRATADO DE TRÉGUA DE 1641
DOI:
https://doi.org/10.11606/issn.2317-8051.cllh.2024.222086Palabras clave:
Baruch de Spinoza, Izaque de Castro Tartas, liberdade de consciência, direito natural, InquisiçãoResumen
Apresentado no I Congresso Internacional de Estudos Judaicos da Universidade de São Paulo.
O objetivo do presente artigo é analisar a mobilização de tratados internacionais, do direito natural e do jus gentium no processo da Inquisição de Lisboa de Izaque de Castro Tartas, preso no Brasil, utilizando como perspectiva teórica a crítica ao teológico-político realizada pelo filósofo Baruch de Spinoza. A partir da análise de tal caso, poder-se-á compreender não apenas como judeus e cristãos-novos estavam inseridos no discurso jurídico internacional do século XVII, mas ainda como conceitos do jus gentium e do direito natural eram mobilizados por tais atores enquanto minorias perseguidas pelos poderes políticos e teológicos Ibéricos. Spinoza, ao realizar uma crítica ao teológico-político em sua obra Tratado Teológico-Político, converge com as perspectivas defendidas por mais cristãos-novos críticos de sua época, como Uriel da Costa e Juan de Prado. Entretanto, é necessário também realizar uma análise sobre a convergência intelectual e filosófica do pensamento espinosano com as críticas de cristãos-novos ao Santo Ofício. Cecil Roth afirmava que pode ter ocorrido um encontro histórico entre Izaque de Castro Tartas e Baruch de Spinoza enquanto jovens na comunidade de Amsterdã do século XVII. Tal hipótese de Roth desperta a necessidade de se investigar a existência de possíveis perspectivas convergentes entre os dois que possam evidenciar uma linha intelectual crítica que perpassa a liberdade de consciência em Amsterdã e chega ao embate direto com o poder teológico-político da Inquisição de Lisboa utilizando-se do jus gentium e do direito natural em defesa da aplicação do Tratado de Trégua de 1641.
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