Associando Índice de Incesto e de Paternidade para discriminação de agressão sexual entre indivíduos aparentados
DOI:
https://doi.org/10.11606/issn.2317-2770.v18i2p141-145Palavras-chave:
Violência Sexual, Paternidade, Incesto.Resumo
A violência sexual no Brasil, além de um crime hediondo, é uma questão de saúde pública. Entre as crianças, parentes destacam-se como agressores. Quando um crime de natureza sexual resulta em gravidez, o exame de paternidade consiste no meio de prova mais fidedigno. Este exame consiste em verificar o compartilhamento de alelos entre o pretenso filho e o suposto pai, de modo a atribuir termos probabilísticos à transmissão dos alelos por parte do suspeito em relação a um homem qualquer na população, não relacionado, o que se denomina índice de paternidade. Porém, em casos cujo suposto pai possui vínculo biológico com a vítima, devem-se considerar alguns parâmetros matemáticos de modo a evitar a superestimativa dos valores atribuídos aos índices de paternidade. Torna-se preciso distinguir Alelos Idênticos por Descendência daqueles Idênticos por Estado. A partir de análise comparativa de 3 casos incestuosos foram efetuados cálculos de Índice de Paternidade da maneira usual, considerando o suspeito como não relacionado à vítima e considerando o suspeito como relacionado à vítima, atribuindo a este cálculo a denominação Índice de Incesto. O Índice de Paternidade Combinado foi superior ao Índice Combinado de Incesto em até 103 vezes, mostrando que as análises usuais podem superestimar os resultados nos exames de vínculo genético. Assim, propõe-se o uso desta metodologia matemática nos cenários incestuosos a fim de evitar a emissão de laudos equivocados ou estatisticamente sobrevalorizados.
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