Perfil das decisões dos processos judiciais cíveis em oftalmologia no TJSP entre 2014 e 2021
DOI:
https://doi.org/10.11606/issn.2317-2770.v28i1e-199541Palavras-chave:
Jurisprudência, Oftalmologia, Erro Médico, Judicialização da SaúdeResumo
A judicialização da saúde é fenômeno que vem aumentando no Brasil, sendo a área da oftalmologia particularmente sensível a processos de má prática profissional por envolver procedimentos cirúrgicos e patologias com risco de perda da visão. O objetivo deste estudo foi levantar o entendimento da jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, por meio da análise dos acórdãos de apelação disponíveis online, do período de 2014 a 2021. Encontrou-se 39 decisões de erro médico em oftalmologia, entre processos públicos (43,59%) e privados (56,41%), nos quais houve êxito do pleito em 48,71% dos casos. Os tratamentos cirúrgicos foram os que mais motivaram o litígio (46,15%), sendo o tratamento de catarata o mais frequente (61,5%). Também motivaram as lides: os erros de diagnóstico ou de instituição de tratamento (17,94%), a demora para início do tratamento em serviços públicos (7,69%), a infecção hospitalar por insumo contaminado (2,56%), o tratamento de pterígio (5,12%), e a cirurgia refrativa (7,69%). Considerando o acesso, 50% das ações foram propostas por mulheres, com 97,44% de concessão de justiça gratuita no geral. A maioria dos casos exigiu perícia para resolução (84,61%); dos quais 27,27% eram especialistas com registro no CFM nas áreas da perícia (oftalmologia e reumatologia, em um caso). As condenações, quando houve perda de visão, ficaram com maior frequência no patamar de 60 mil reais, divididos entre danos morais e estéticos. Danos materiais foram concedidos em apenas três casos, e não houve pensionamento em qualquer situação, mesmo nos casos em que a pessoa perdeu a visão e o emprego. Um grande número de ações tratou de erros grosseiros em cirurgias de catarata realizadas por meio de mutirão. Concluiu-se que a presente jurisprudência segue a literatura nacional e internacional, que apresenta maior frequência de litígios relacionados a cirurgias de catarata. Não é claro ainda aos autores de ações públicas quais são as partes que devem compor o polo passivo da ação de erro médico, principalmente nos casos que envolvem parcerias público-privadas, com proposituras envolvendo pessoas jurídicas estranhas ao processo e a Justiça errada – pública e não privada. Embora a Justiça gratuita facilite o acesso ao judiciário, com altos valores pleiteados na inicial, o ressarcimento ainda é diminuto quando comparado aos processos internacionais, e observaram-se narrativas com pedidos genéricos nas iniciais, dificultando a prestação jurisdicional.
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