Aspectos médico-legais das substâncias utilizadas como facilitadoras de crime
DOI:
https://doi.org/10.11606/issn.2317-2770.v22i2p66-71Resumo
O uso de substâncias modificadoras de comportamento para cometimento de delitos não é um fenômeno recente, elas já foram utilizadas para o cometimento de roubos, homicídios, estupro e violência sexual. A prevalência e o tipo de droga utilizada variam de acordo com o país estudado, mas seu número real ainda é de difícil mensuração frente à hesitação da vítima em contatar as autoridades policiais competentes ou, ainda, ao longo tempo decorrido entre o fato, a denúncia, a coleta de material(is) biológico(s) e a análise deste(s) espécime(s). No Brasil, diferentemente do observado no resto do mundo, os crimes facilitados por drogas têm como finalidade principal o roubo e têm como principais vítimas indivíduos do sexo masculino. São conhecidas mais de 100 substâncias empregadas para estes fins, sendo as principais o etanol, os benzodiazepínicos, o gama-hidroxibutirato (GHB) e a cetamina. Algumas características destas drogas incluem a produção de certos sintomas inespecíficos nas vítimas (desinibição, sedação/hipnose, confusão mental, amnésia anterógrada), além de serem de fácil obtenção, de difícil detecção analítica, permitirem uma administração discreta e início rápido dos efeitos. Diante do exposto e da gravidade dos crimes aos quais tais substâncias estão relacionadas, torna-se evidente a necessidade de investimentos em pesquisa e levantamentos epidemiológicos de qualidade, que possibilitem a geração e a divulgação de informações fidedignas que reflitam o problema.
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