Distrofia Miotônica de Steinert: aspecto pericial no âmbito previdenciário

Autores

  • Douglas Sani Pimenta Universidade de São Paulo
  • Márcio Antônio da Silva Universidade de São Paulo
  • Marcela Valério Braga Instituto Médico Legal do Estado de São Paulo; Universidade de São Paulo
  • Carmen Silvia Moilles Galego Miziara Universidade de São Paulo

DOI:

https://doi.org/10.11606/issn.2317-2770.v21i2p67-71

Palavras-chave:

Distrofias Musculares, Medicina Legal, Previdência Social.

Resumo

 A distrofia miotônica de Steinert (DMS) é a doença genética degenerativa de acometimento muscular mais comum em adultos, com herança autossômica dominante por alteração do gene DMPK do cromossomo 19q13.3. Tal doença tem como características a penetrância variável e grande variação da severidade. Seus principais sintomas são fenômenos miotônicos, endocrinopatias, catarata, arritmias cardíacas, morte súbita, dificuldades de movimentação dos membros, dentre outros. Estudar os aspectos da DMS na esfera previdenciária é de suma importância no que tange à perícia médica. O objetivo deste trabalho foi estudar a DMS e sua implicação no âmbito previdenciário. Para tal, foi feito relato de caso de periciado de 50 anos de idade, sexo masculino, motorista de ônibus coletivo, diagnosticado com DMS há três anos que passou por perícia previdenciária pleiteando auxilio doença. Para o desenvolvimento da discussão do caso foi pesquisado o tema nas bases de dados SciELo e Pubmed, com os descritores: distrofias musculares, medicina legal, previdência social, (muscular distrophy, forensic medicine e social security). No caso em tela, o periciado não apresentava doença hipertensiva, diabetes, cardiopatia, doenças respiratórias ou outras comorbidades e fazia uso de omeprazol, ciclobenzaprina, duloxetina e naproxeno, receitados por seu neurologista. Durante exame físico médico pericial, foi encontrado como única alteração o fenômeno miotônico em mãos. Tal fenômeno influencia na condução adequada do ônibus por impedir ou dificultar a realização de manobras no volante, assim como prejudica a mudança de marcha em tempo hábil. Visto que os veículos da categoria C não são adaptáveis, o periciado encontrou-se incapacitado parcial e permanentemente, sendo adequada a reabilitação deste para conduzir veículos categoria B adaptados, desempenhar cargos administrativos ou a função de cobrador de ônibus.

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Biografia do Autor

  • Douglas Sani Pimenta, Universidade de São Paulo

    Residência em Medicina Legal e Perícias Médicas do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São
    Paulo.

  • Márcio Antônio da Silva, Universidade de São Paulo

    Residência em Medicina Legal e Perícias Médicas do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São
    Paulo.

  • Marcela Valério Braga, Instituto Médico Legal do Estado de São Paulo; Universidade de São Paulo

    Médica legista do Instituto Médico Legal do Estado de São Paulo. Residência em Medicina Legal e Perícias Médicas do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo.

  • Carmen Silvia Moilles Galego Miziara, Universidade de São Paulo

    Professora auxiliar na Faculdade de Medicina do ABC; Professora convidada do Curso de Especialização em Medicina Legal e Perícia Médica da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo.

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Publicado

2016-12-19

Edição

Seção

Relato de Caso

Como Citar

1.
Pimenta DS, Silva MA da, Braga MV, Miziara CSMG. Distrofia Miotônica de Steinert: aspecto pericial no âmbito previdenciário. Saúde ética justiça [Internet]. 19º de dezembro de 2016 [citado 23º de novembro de 2024];21(2):67-71. Disponível em: https://journals.usp.br/sej/article/view/134002