Perfil das demandas judiciais cíveis por erro médico em Ginecologia e Obstetrícia no Estado de São Paulo
DOI:
https://doi.org/10.11606/issn.2317-2770.v20i1p15-20Palavras-chave:
Erros Médicos, Reponsabilidade Civil, Ginecologia, Obstetrícia.Resumo
Introdução: a sociedade se preocupa com a atuação do médico desde as civilizações mais antigas. O Código de Hamurabi (1790-1770 a.C.) foi o primeiro documento que fez referência à penalização da atuação médica frente ao dano provocado ao paciente. Atualmente, com a crescente judicialização da Medicina, nota-se um aumento das demandas judiciais indenizatórias por erro médico. Dentre as especialidades médicas com maior número de denúncias está a Ginecologia e Obstetrícia. Objetivo: identificar o perfil das demandas judiciais do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo por responsabilidade civil em casos julgados por erro médico em Ginecologia e Obstetrícia. Material e Métodos: Análise dos processos de primeira instância referenciados em 16 acórdãos do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo entre 01 de junho de 2013 e 31 de maio de 2014 e pesquisa nos bancos de dados Medline, Pubmed e Lilacs. Resultados: os autores foram sete (44%) pacientes, oito (50%) pacientes e cônjuge, os réus foram em nove vezes (56%) os médicos, em treze (81%) o hospital, em onze (69%) na especialidade de Obstetrícia, em cinco (31%) na Ginecologia, a prova pericial verificou nexo de causalidade em quatro (25%) casos, considerou sem nexo de causalidade nove (56%) casos. Conclusão: o perfil das demandas judiciais foi: os autores na sua maioria eram pacientes e cônjuges, na maior parte dos casos o Hospital foi o réu, a especialidade médica mais acionada foi a Obstetrícia, a prova pericial favoreceu o réu, os processos foram julgados improcedentes na maioria das vezes, as indenizações arbitradas nos casos de condenação do réu variaram entre de R$ 40.000,00 e R$ 466.500,00.
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