Divergências entre a decisão pericial previdenciária em âmbito administrativo e judiciário
DOI:
https://doi.org/10.11606/issn.2317-2770.v19i2p60-66Palavras-chave:
Prova pericial, Poder judiciário, Medicina do trabalho.Resumo
Inúmeras controvérsias são geradas quando a conclusão sobre a possibilidade de retorno ao trabalho de um empregado é divergente entre o médico do trabalho e o médico perito previdenciário no âmbito administrativo. Nesses casos, o trabalhador recorre ao Poder Judiciário para tentar solucionar o problema. Desse modo, o presente trabalho realizou análise retrospectiva de 25 perícias judiciais movidas contra o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), após indeferimento dos pedidos de benefício no âmbito administrativo, tendo como objetivo verificar a conclusão do médico perito judicial. As perícias foram realizadas no mês de abril de 2010 no Fórum de Santa Isabel – São Paulo. A idade dos autores variou de 31 a 65 anos, com predomínio do sexo masculino. Os periciandos requereram aposentadoria por invalidez, auxílio-doença ou benefício social. Vinte autores já haviam recebido algum tipo de beneficio prévio. Pelas conclusões dos laudos de perícia judicial, 4 periciandos encontravam-se incapazes para qualquer trabalho, 16 apresentavam incapacidade parcial e 4 foram considerados capazes para qualquer atividade laboral.
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