A responsabilização de empresas por acidentes de trabalho no judiciário trabalhista de São Paulo - TRT15
DOI:
https://doi.org/10.1590/Palavras-chave:
responsabilidade civil, indenização aos trabalhadores, jurisprudência, saúde do trabalhadorResumo
A teoria do risco ou da responsabilidade objetiva dispensa a comprovação da culpa ou do dolo e tem como requisitos a ocorrência do dano e o nexo causal. Embora a constituição disponha a responsabilidade por acidente de trabalho como subjetiva, se tem observado na doutrina e no judiciário a adoção da responsabilidade objetiva em alguns casos de acidentes e doenças ocupacionais. Este estudo tem por objetivo analisar decisões do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região – São Paulo para conhecer em que situações a corte tem utilizado a responsabilidade objetiva. A pesquisa quanti-qualitativa, de caráter exploratório e descritivo, foi desenvolvida com base em análise documental e revisão bibliográfica. A pesquisa documental foi realizada em acórdãos que continham o descritor “acidente de trabalho”, disponíveis na base de dados do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, julgados no período entre 11/11/2015 e 10/11/2017. Os resultados indicaram que, do total de 559 casos julgados, em 275 a decisão foi de procedência, sendo 15% por responsabilidade objetiva. Considerando apenas os casos procedentes, a responsabilidade objetiva apareceu em 30,5% deles. Esse percentual revela que já é expressiva nessa corte a tomada de decisão com base na noção de responsabilidade objetiva, e que tal adoção tem potencial para afetar práticas de prevenção de acidentes.
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