Acesso universal e igualitário? O desafio na oferta do aborto previsto em lei pelo Sistema Único de Saúde
DOI :
https://doi.org/10.1590/S0104-12902022210179ptMots-clés :
Acesso aos serviços de saúde, Aborto legal, Aborto induzido, Equidade no acesso aos serviços de saúdeRésumé
O aborto é tipificado no Código Penal brasileiro, entretanto, há casos em que ele não é punível. Nesses casos, o serviço deve ser ofertado no Sistema Único de Saúde (SUS), seguindo os princípios de igualdade de assistência e universalidade de acesso. No entanto, está concentrado em poucos hospitais de grandes centros urbanos, limitando o acesso. As limitações institucionais da oferta refletem desafios próprios do SUS e são acrescidas de estigmatização do procedimento, impondo barreiras adicionais ao acesso. Neste ensaio, a oferta do aborto previsto em lei no país é abordada a partir da lógica de organização do SUS e dos marcos normativos que a tangem. Em seguida, à luz de experiências e recomendações internacionais, são discutidas possibilidades de expansão da oferta e facilitação do acesso. Conclui-se que o Brasil seria capaz de oferecer de forma segura na atenção primária o aborto previsto em lei, utilizando-se de sua capilaridade para ampliar a acessibilidade geográfica, evitando o não acesso por indisponibilidade. A não garantia de acesso pode levar à busca por meios inseguros de interromper a gravidez, além de violar direitos de preservação da vida, da dignidade e da liberdade.
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