Turismo espacial e a regulação dos limites do espaço: discutindo as teorias funcionalista e espacialista
DOI:
https://doi.org/10.11606/issn.1984-4867.v34ip204-216Palavras-chave:
turismo espacial, limites do espaço, direito aéreo, direito espacialResumo
Este estudo tem como objetivo discutir a aplicação das teorias funcionalista e espacialista na delimitação do espaço, dentro do contexto da exploração privada da atividade do turismo espacial. Sob o ponto de vista metodológico, a pesquisa constitui-se como uma revisão de literatura, tendo como fonte os principais autores da área, e uma análise documental, baseada em documentos internacionais, tratados internacionais e legislação nacional. O trabalho divide-se em três itens: o primeiro é voltado à problematização dos limites entre o espaço aéreo e o espaço sideral; o segundo traz a teoria funcionalista e o terceiro é dedicado à teoria espacialista.
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Referências
Abeyratne, R. I. R. (2011). Space security law (1o ed, Vol. 1). New York: Springer.
Brasil. Promulga o Tratado sobre Exploração e Uso do Espaço Cósmico. , Decreto no 64.362, de 17 de abril de 1969. § (1967). Brasília: Presidência da República.
Dempsey, P. S. (2008). Public International Air Law (1o ed). Montreal: McGill University.
Dempsey, P. S., & Manoli, M. (2017). Suborbital Flights and the Delimitation of Air Space Vis-À-Vis Outer Space: Functionalism, Spatialism and State Sovereignty . Annals of air and space law, 1–46. Vienna: Submitted to Office for Outer Space Affairs. Recuperado de https://www.mcgill.ca/iasl/files/iasl/suborbital_flights_and_the_delimitation_of_air-outer_space.pdf
Diederiks-Verschoor, I. H. P., & Kopal, V. (2008). An Introduction To Space Law (3o ed, Vol. 1). Boston: luwer Law International.
FAA. (2023). About the Office of Commercial Space Transportation. Recuperado 23 de outubro de 2023, de Federal Aviation Administration website: https://www.faa.gov/about/office_org/headquarters_offices/ast
Ferreira-Snyman, M. P. (2021). Challenges to the Prohibition on Sovereignty in Outer Space - A New Frontier for Space Governance. Potchefstroom Electronic Law Journal, 24(1), 1–50. Recuperado de http://www.scielo.org.za/pdf/pelj/v24n1/08.pdf
G., К., Sergeyeva, A., Saparov, K., & A., W. (2019). Development of scientific tourism at Baikonur Cosmodrome Kazakhstan. GeoJournal of Tourism and Geosites, 24, 262–274. https://doi.org/10.30892/gtg.24121-358
Gelzer, C. (2014). X-15 Hypersonic Research Aircraft. Recuperado 24 de outubro de 2023, de NASA Aeronautics website: https://www.nasa.gov/aeronautics/x-15/
Hobe, S., Goh, G. M., & Neumann, J. (2007). Sidereal Tourism Activities - Emerging Challenges to Air and Space Law. Journal of Space Law, 33(2), 359–374.
John. F, K. (1963). John F. Kennedy Quote. Recuperado 23 de outubro de 2023, de Libquotes website: https://libquotes.com/john-f-kennedy/quote/lbo5p1q
Lyall, F., & Larsen, P. B. (2017). Space Law (2o ed). New York: Routledge. https://doi.org/10.4324/9781315610139
NASA. (2023). About Sounding Rockets. Recuperado 24 de outubro de 2023, de Sounding Rockets website: https://www.nasa.gov/soundingrockets/overview/
Neto, O. B. (2017). Delimitation of Outer Space and Earth Orbits. Em A. Failat & A. F. Snyman (Orgs.), Outer Space Law: Legal Policy and Practice (1o ed, Vol. 1, p. 43–59). London: Globe Law and Business.
OACI. Convenção de aviação civil internacional. , Pub. L. No. Decreto No 21.713, de 27 de agosto de 1946, Convenção de Chicago 1 (1944). Brasília: Presidência da República.
OACI. Aircraft Nationality and Registration Marks. , Pub. L. No. Annex 7, Annex 7 1 (2012). Canadá: International Civil Aviation Organization.
Oduntan, G. (2012). Sovereignty and jurisdiction in the airspace and outer space : legal criteria for spatial delimitation [Unknown]. London: Routledge.
ONU. Paris Convention. , Pub. L. No. Paris Convention 1919, 1 (1919). Paris: http://library.arcticportal.org/1580/1/1919_Paris_conevention.pdf.
ONU. Agreement on the Rescue of Astronauts, the Return of Astronauts and the Return of Objects Launched into Outer Space. , Pub. L. No. RES 2345 (XXII), Agreement on the Rescue of Astronauts 1 (1968). Vienna: UNOOSA.
United States of America. U.S. Code. , Pub. L. No. 51 U.S. Code, 51 U.S. Code (2010). United States of America: Office of the law revision counsel.
United States of America. Code of Federal Regulations. , Pub. L. No. CFR 14, CFR 14 (2020). United States of America: National archives.
Webber, D. (2013). Space tourism: Its history, future and importance. Acta Astronautica, 92(2), 138–143. https://doi.org/10.1016/J.ACTAASTRO.2012.04.038
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