Parlamentarismo e Democracia na Terra dos Presidentes
DOI :
https://doi.org/10.11606/issn.2316-901X.v0i32p35-70Mots-clés :
Forma de governo, Presidencialismo, Heteronomia, Parlamentarismo, DemocraciaRésumé
O presente artigo parte do entendimento de que a Constituição Federal, ao determinar a realização do Plebisito, recolocou a questão parlamentarista na ordem do dia como disputa nacional. Mesmo considerando não estarem sendo decididos o destino do país e um valor de princípio, ressalta que se trata de um problema com dimensões estratégicas e se propões a enfocá-lo como tal.
Na primeira seção o autor se dedica a criticar o que denominou "parlamentarismo histórico", visando descontituir os valores conservadores que lhe subjazem e assim reforçar as condições intelectuais para que a necessária mudança da forma de governo assuma um caráter democrático e progressivo.
A seguir, procura demonstrar que, no Brasil, a hipercentralização do Poder Executivo na forma de presidencialismo se encontra associada à cidadania inconclusa, à marginalidade das classes populares em relação à coisa pública e à relação política. Em sua opinião, a forma presidencialista de governo coagulou uma heteronomia pela qual a nação recebe de um princíprio que se fez exterior à sua representação formal as determinações executivas a que deve se submeter.
Finalmente, depois de balancear as posições do movimento socialista frente à chamada bipartição clássica das formas de governo, defende que a implantação do parlamentarismo, como conquista da autonomia jurídico-formal da sociedade civil, representará uma democracia mais ampla em nível do regime político. Mas adverte: desde que esta providência não capitule à incercia institucinal e não se faça acompanhar de vetores contrários na esfera do sistema eleitoral.
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