Empresa, Sociedade e Personalidade Jurídica: a exigência penal de uma (e)fusão de conceitos

Autores/as

  • Pedro Augusto Simões da Conceição Universidade de São Paulo. Faculdade de Direito

Palabras clave:

Pessoa Jurídica, Sociedade, Empresa, Imputação, Controle, Organização.

Resumen

O conceito isolado de pessoa jurídica, tal qual concebido hoje, não é suficiente para explicar todo tipo de atribuição normativa (imputação) que se fazem ou se necessitam fazer a entes abstratos e regulados pelo Direito, tais que sociedades e empresas que podem, ou não, se manifestar sob a forma de pessoas morais. Isso é verdade, de sobremodo, em Direito Penal, pelo que este artigo trabalha com a ideia de uma efusão conjunta dos três conceitos do título com a finalidade de possibilitar uma coerente imputação penal da empresa, tomando como molde a macro-empresa contemporânea, em viés institucional.

Descargas

Los datos de descarga aún no están disponibles.

Biografía del autor/a

  • Pedro Augusto Simões da Conceição, Universidade de São Paulo. Faculdade de Direito

    Graduando em Direito (4º Ano). Foi Bolsista FAPESP de Iniciação Científica, sob orientação da Profª. Drª. Helena Lobo. Foi estagiário do CAZ-Miguel Reale Jr. Advogados. Estagiário do Departamento Jurídico XI de Agosto. Membro da Comissão de Criminal Compliance do Instituto dos Advogados de São Paulo. Atualmente, atua assessorando pesquisa em Direito Societário, Mercado de Capitais e Governança Corporativa na Direito -GV (FGV São Paulo), junto à  Profª. Drª. Mariana Pargendler.

Referencias

ABREU, Jorge Manuel Coutinho de. Da empresarialidade: as empresas no direito. Coimbra: Almedina (Teses), 1999.

ADORNO, Theodor W. Introdução à sociologia. São Paulo: UNESP, 2008.

ALBUQUERQUE, Roberto Chacon. A Companhia das Índias: uma sociedade anônima? Revista da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, São Paulo, v. 105, p. 25-37, jan./dez. 2010.

ANDRADE, Manuel A. Domingues de. Teoria geral da relação jurídica. Coimbra: Almedina, 2003. v. 1.

ARRUDA DE ANDRADE, José Maria. Economicização do direito concorrencial e positivismo jurídico: entre teoria da decisão e das provas. 2012. Tese (Livre Docência) – Faculdade de Direito, Universidade de São Paulo, São Paulo.

ASCARELLI, Tullio. Panorama do direito comercial. São Paulo: Saraiva, 1947.

BAUMAN, Zygmunt. Globalização. São Paulo: Zahar, 1999.

CANDIDO, Austréia Magalhães. Da pessoa jurídica no direito romano. Revista da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, v. 105, p. 1.009-1.061, jan./dez. 2010.

CARVALHOSA, Modesto. Comentários à lei de sociedades anônimas. São Paulo: Saraiva, 2011. v. 1.

CASTRO, Torquato. Teoria da situação jurídica em direito privado nacional. São Paulo: Saraiva, 1985.

CAVALLI, Cássio Machado. Empresa, direito e economia: elaboração de um conceito jurídico de empresa no direito comercial brasileiro contemporâneo a partir do dado econômico. 2012. Tese (Doutorado) – Universidade Federal do Rio Grande do Sul, Porto Alegre.

COASE, Ronald. The nature of the firm. In: AAVV. The nature of the firm: origins, evolution and development. London: Oxford Press, 1991.

COMPARATO, Fábio Konder. Aspectos jurídicos da macro-empresa. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1970.

______. Restrições à circulação de ações em companhia fechada: nova et vetera. In: Novos ensaios e pareceres de direito empresarial. Rio de Janeiro: Forense, 1981.

______; SALOMÃO FILHO, Calixto. O poder de controle na sociedade anônima. Rio de Janeiro: Forense, 2008.

COSTA, Helena R. Lobo da; ESTELLITA, Heloisa. Responsabilidade penal da pessoa jurídica: um caso de aplicação de pena com fundamento no “princípio do ‘porque sim’”. Boletim do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais, São Paulo, v. 11, n. 133, p. 7-9, dez. 2003.

DIEZ, Carlos Gómez-Jara. La culpabilidad penal de la empresa. Madrid/Barcelona: Marceal Pons, 2005.

DOURADOS, Pedro. Mito e razão no direito penal. Rio de Janeiro: Lúmen Juris, 2012.

FORGIONI, Paula A. O direito comercial brasileiro: da mercancia ao mercado. 2008. Tese (Titular) – Faculdade de Direito, Universidade de São Paulo, São Paulo.

HONNETH, Axel. Luta por reconhecimento. São Paulo: Editora 34, 2010.

JAKOBS, Günther. Punibilidad de lãs personas Jurídicas? In: LYNETT, Eduardo Montealegre (Coord.). El funcionalismo em derecho penal: libro homenage al professor Günther Jakobs. Bogotá: Universidad Externado de Colombia, 2003.

MORAES FILHO, Evaristo de. Sucessão nas obrigações e a teoria da empresa. Rio de Janeiro: Forense, 1960. v. 2.

NIETZSCHE, Friedrich. La volonté de puissance. Paris: Gallimard, 1995. Tome I. Collection Tel.

PAASIVIRTA, Esa. The European Union: from an aggregate of states to a legal person? Apresentação proferida no Hofstra Law & Policy Symposium, 1997.

PARGENDLER, Mariana. Cinco mitos das sociedades anônimas no Brasil. In: KUYVEN, Luiz Fernando Martins (Org.). Temas essenciais de direito empresarial: estudos em homenagem a Modesto Carvalhosa. São Paulo: Saraiva, 2012. p. 865-883.

PELA, Juliana Krüeger. As golden shares no direito societário brasileiro. São Paulo: Quartier Latin, 2012.

PEREIRA, Caio Mario da Silva. Instituições de direito civil: introdução ao direito civil, teoria geral do direito civil. 23. ed. rev. e atual. por, Maria Celina Bodin de Moraes. Rio de Janeiro: Forense, 2009. v. 1.

PRADO, Luis Regis; DOTTI, René Ariel (Org.). Responsabilidade penal da pessoa jurídica: em defesa do princípio da imputação penal subjetiva. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2011.

RATNER, Stephen R. Corporations and human rights: a theory of legal responsibility. Yale Law Journal, n. 111, 443, Dez. 2011.

RICOEUR, Paul. Essaies d’herméneutique. Paris: Seuil, 1986.

______. Quem é o sujeito de direitos? In: O justo. São Paulo: Martins Fontes, 2010.

SADDI, Jairo. Conflitos de interesse no mercado de capitais. In: Castro, Rodrigo R. Monteiro; ARAGÃO, Leandro Santos de (Coord.). Sociedade anônima: 30 anos da lei 6.404/76. São Paulo: Quartier Latin, 2007.

SAFATLE, Vladimir. Grande Hotel Abismo. São Paulo: Martins Fontes, 2012.

SHECAIRA, Sérgio Salomão. Responsabilidade penal da pessoa jurídica. São Paulo: Método, 2002.

SIMIONATO, Frederico A. Monte. Tratado de direito societário. Rio de Janeiro: Forense, 2009. v. 1.

SIMÕES DA CONCEIÇÃO, Pedro Augusto. Hermenêutica jurídica: norma e compreensão. Revista Direito e Liberdade, v. 14, n. 2, p. 156-176.

SZTAJN, Rachel. Teoria jurídica da empresa: atividade empresária e mercados. São Paulo: Atlas, 2004.

VALLADÃO, Erasmo. Ensaio sobre a sociedade em comum. 2012. Tese (Livre-docência) - Universidade de São Paulo. cap. 1.

VENOSA, Silvio de Salvo. Direito civil: parte geral. 10. ed. São Paulo: Atlas, 2010.

ZIZEK, Slavoj. Como ler Lacan. Rio de Janeiro: Zahar, 2010.

Publicado

2013-11-22

Número

Sección

Trabalhos Acadêmicos de Graduação

Cómo citar

Empresa, Sociedade e Personalidade Jurídica: a exigência penal de uma (e)fusão de conceitos. (2013). Revista Da Faculdade De Direito, Universidade De São Paulo, 108, 889-926. https://journals.usp.br/rfdusp/article/view/68008