Ordem social, polícia civil e justiça criminal na cidade de São Paulo (1889-1930)
DOI:
https://doi.org/10.11606/issn.2316-9141.v0i162p179-204Palavras-chave:
ordem social, polícia, reforma policial, justiça criminal, Primeira RepúblicaResumo
O presente artigo retoma a discussão sobre o papel da polícia na reforma institucional iniciada na Primeira República, em São Paulo. O argumento central diz respeito à formação das instituições judiciais brasileiras, à continuidade do debate sobre políticas públicas e administração da justiça, bem como o papel da polícia no processo de criminalização das classes populares. No período, a administração da justiça sofreu várias reformas que, aos poucos, permitiram mais espaço para a ação das instituições policiais. A área criminal, de forma constante, continuou a ser cooptada pelos interesses neopatrimoniais dos setores tradicionais da política, permitindo com isso a permanência de práticas inquisitoriais no interior do sistema.Downloads
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Publicado
2010-06-30
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Seção
Artigos
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Como Citar
SOUZA, Luís Antônio Francisco de. Ordem social, polícia civil e justiça criminal na cidade de São Paulo (1889-1930) . Revista de História, São Paulo, n. 162, p. 179–204, 2010. DOI: 10.11606/issn.2316-9141.v0i162p179-204. Disponível em: https://journals.usp.br/revhistoria/article/view/19156.. Acesso em: 4 dez. 2024.