O quarto poder no constitucionalismo brasileiro do período da independência

Autores

  • Daniel Machado Gomes Universidade Católica de Petrópolis
  • Tiago da Silva Cicilio Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro

DOI:

https://doi.org/10.14201/reb2022920155170

Palavras-chave:

Veto absoluto, liberalismo, Benjamin Constant

Resumo

Durante o Império, a organização política brasileira se caracterizou pela existência de quatro poderes, sendo atribuído ao monarca o exercício do poder moderador. Embora pairem dúvidas sobre as circunstâncias da inserção do quarto poder no texto constitucional, antes mesmo da Constituição de 1824, certas correntes políticas já advogavam pelo reconhecimento de prerrogativas ao imperador que integravam o poder real, concebido por Benjamin Constant. O presente trabalho tem o objetivo de demonstrar que a organização quadripartite do poder no Brasil oitocentista deita raízes em uma concepção de constitucionalismo liberal que correspondia a um projeto nacional gestado no período da Independência, sendo anterior à outorga da Constituição Imperial. Foi percebido que artigos publicados na imprensa entre 1822 e 1823 já defendiam que o monarca exercesse as atribuições que posteriormente foram incorporadas ao poder moderador, notadamente o direito de veto absoluto. Conclui-se que a corrente do constitucionalismo brasileiro que triunfou com a Independência criou bases teóricas para justificar a existência do quarto poder na estrutura constitucional, ao espelhar um projeto nacional que buscava, essencialmente, conjugar ordem com liberdade.

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Biografia do Autor

  • Daniel Machado Gomes, Universidade Católica de Petrópolis

    Professor do programa de pós-graduação em Direito da Universidade Católica de Petrópolis (UCP, Brasil).

  • Tiago da Silva Cicilio, Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro

    Durante o Império, a organização política brasileira se caracterizou pela existência de quatro poderes, sendo atribuído ao monarca o exercício do poder moderador. Embora pairem dúvidas sobre as circunstâncias da inserção do quarto poder no texto constitucional, antes mesmo da Constituição de 1824, certas correntes políticas já advogavam pelo reconhecimento de prerrogativas ao imperador que integravam o poder real, concebido por Benjamin Constant. O presente trabalho tem o objetivo de demonstrar que a organização quadripartite do poder no Brasil oitocentista deita raízes em uma concepção de constitucionalismo liberal que correspondia a um projeto nacional gestado no período da Independência, sendo anterior à outorga da Constituição Imperial. Foi percebido que artigos publicados na imprensa entre 1822 e 1823 já defendiam que o monarca exercesse as atribuições que posteriormente foram incorporadas ao poder moderador, notadamente o direito de veto absoluto. Conclui-se que a corrente do constitucionalismo brasileiro que triunfou com a Independência criou bases teóricas para justificar a existência do quarto poder na estrutura constitucional, ao espelhar um projeto nacional que buscava, essencialmente, conjugar ordem com liberdade.

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Publicado

2023-09-18

Como Citar

O quarto poder no constitucionalismo brasileiro do período da independência. (2023). Revista De Estudios Brasileños, 9(20), 155-170. https://doi.org/10.14201/reb2022920155170