(In)Capacidade civil da pessoa com doença de Alzheimer
De acordo com a legislação, toda a pessoa é capaz de direitos e deveres na esfera civil. Mas, e no caso de uma doença progressiva, irreversível e insidiosa como a de Alzheimer? O tema polêmico é objeto de estudo do artigo “(In)Capacidade civil da pessoa com doença de Alzheimer: atuação de equipe multiprofissional como subsídio para tomada de decisão”, publicado na última edição da Revista de Direito Sanitário.
Para os autores do artigo, Luzia Cristina Antoniossi Monteiro, Tiago da Silva Alexandre e Nayara Mendes Silva, é cabível admitir que a pessoa, ao atingir determinado estágio dessa enfermidade, tem o discernimento comprometido para a prática de (alguns) atos da vida civil. No entanto, eles destacam que o Estatuto da Pessoa com Deficiência afirma explicitamente que o deficiente não é incapaz, mandamento legal que reflete um avanço na busca de equidade entre os seres humanos, mas instiga questionamentos sobre a capacidade de exercício da pessoa com doença de Alzheimer.
Para a elaboração do artigo, os autores analisaram a legislação a respeito do tema, a fim de proporcionar subsídios legais para a tomada de decisão em relação a (in)capacidade da pessoa com Alzheimer.
O artigo mostra que, para a proteção de direitos e da dignidade de todos os cidadãos, existe um arcabouço legal estampado no Estatuto da Pessoa com Deficiência, que deve ser verificado em cada caso concreto. Nesse cenário é imprescindível a atuação conjunta da lei e da Justiça, amparadas pela atuação de equipes multiprofissionais e interdisciplinares que subsidiam a tomada de decisão.
Acesse o artigo aqui http://www.revistas.usp.br/rdisan/article/view/169646