Contaminação das águas de abastecimento público por poluentes emergentes e o direito à saúde

06/17/2020
A última edição da Revista de Direito Sanitário traz o artigo “Contaminação das águas de abastecimento público por poluentes emergentes e o direito à saúde”, de autoria de Alexandra Fátima Saraiva Soares e Luís Paulo Souza e Souza. Para os autores do artigo, o arcabouço normativo para tutelar o direito à água no Brasil é vasto e deve ser mais bem considerado pelo poder público.  O artigo estuda uma obra, em andamento na cidade de Brumadinho (MG), que irá retirar água do Rio Paraopeba para distribuir na região metropolitana de Belo Horizonte. Historicamente, o Rio Paraopeba recebe esgotos domésticos e industriais e a obra em análise pretende retirar as águas contaminadas do rio e submetê-las ao tratamento convencional de despoluição, o que não constitui técnica adequada para remover micropoluentes.  O artigo destaca que as fontes de micropoluentes nas águas são diversas e que muitos desses contaminantes originam-se de produtos industrializados – como fármacos, produtos de cuidado pessoal, agrotóxicos, entre outros – que estão presentes nos esgotos sanitários e efluentes industriais, contaminando as águas dos rios.  Para os autores, o monitoramento dessas substâncias em águas de abastecimento público ainda é incipiente no Brasil, onde corpos d’água contaminados com micropoluentes podem se tornar mananciais de abastecimento público.  Partindo do princípio de que as principais fontes de micropoluentesna água de abastecimento público podem ser consideradas como um determinante social da saúde, uma vez que apresentam potencial para causar danos à saúde humana, como câncer e infertilidade, os autores destacam que é fundamental que as autoridades competentes compreendam os riscos de se autorizar/realizar captação de água, para fins de abastecimento público, em mananciais contaminados com micropoluentes.  O artigo está disponível com acesso aberto em: https://www.revistas.usp.br/rdisan/article/view/169658. Boa leitura!