Os direitos reprodutivos das mulheres no Brasil

03/08/2020

Em um cenário de regulamentações e decisões judiciais que impactam diariamente a vida das mulheres brasileiras, a Revista de Direito Sanitário não poderia deixar de abordar os avanços e dificuldades envolvendo os direitos reprodutivos.

Em “O Julgamento do Habeas Corpus n. 143.641 a partir de uma perspectiva de direitos reprodutivos”, Marina Nogueira de Almeida e Larissa Urruth Pereira tratam dos direitos reprodutivos das mulheres encarceradas, que são excluídas do convívio com seus filhos. Este cenário agrava-se quando se tratam de mulheres gestantes ou puérperas. Por esta razão, impetrou-se habeas corpus coletivo no STF para que todas as mulheres gestantes, puérperas e com filhos de até 12 anos tenham sua prisão preventiva convertida em prisão domiciliar, o que foi objeto de estudo pelas autoras. 

Já o artigo “Contracepção permanente por inserção de dispositivo intratubário sob a perspectiva da Lei n. 9.263/1996”, escrito por Margarida Barbosa Miranda, Danielle Evangelista e Wellington Miranda, parte de estudo de caso do Estado de Tocantins, para abordar o perfil de mulheres submetidas à inserção do dispositivo intratubário (DIT) e entender como são aplicadas as regras de planejamento familiar da Lei Federal n. 9263/1996. Questões como a agilidade do serviço, o consentimento livre e esclarecido de pacientes e de seus cônjuges são abordadas de forma crítica e minuciosa, apontando para a realidade do acesso aos direitos reprodutivos das mulheres no Sistema Único de Saúde. 

Boa leitura em: www.revistas.usp.br/rdisan