Direito à saúde na América Latina
Esta edição da Revista de Direito Sanitário aborda alguns desafios encontrados na efetivação de políticas públicas de saúde na América Latina.
O artigo “A proteção interamericana do direito humano e social à saúde”, de Rosana Helena Maas e Ana Paula Daroit, aborda a judicialização da saúde na América Latina como um todo. A partir de uma análise das decisões da Corte Interamericana de Direitos Humanos, discute-se como é garantido o direito à saúde no órgão judicial do Sistema Interamericano de Proteção aos Direitos Humanos. Decisão da Corte de 2018 muda o entendimento sobre o direito à saúde, o que trará impactos aos próximos julgados, e as autoras debruçam-se sobre este assunto.
Já o artigo “Judicialización del acceso a medicamentos em el contexto suramericano”, escrito por Angela Acosta, Matheus Falcão, Fernando Aith e Carina Vance, traz uma revisão sistemática sobre o tema da judicialização na Argentina, no Brasil, no Chile, na Colômbia e no Uruguai. Ao examinar as decisões judiciais e o contexto de sua efetivação, o artigo aponta a existência de fenômenos distintos de judicialização, conforme a demanda pleiteada. Os autores examinam o perfil dos demandantes das ações judiciais, além de abordar as dificuldades de planejamento de políticas públicas com a transferência da palavra final para o Poder Judiciário.
Discutindo especificamente a realidade brasileira e colombiana, o artigo “Judicialização do Direito à Saúde em uma Perspectriva Comparada: Brasil e Colômbia”, de Fernanda Nakamura e Nathália Caobianco, confronta os desafios destes países sul-americanos quanto à estruturação de um sistema de saúde universal em uma sociedade altamente desigual. As dificuldades na gestão dos sistema de saúde destes países geram um ciclo vicioso com o intenso ativismo judicial enfrentado. A partir deste contexto, as autoras exploram a realidade da judicialização da saúde nos dois países, a partir de uma revisão da literatura sobre o tema.
Boa leitura em http://www.revistas.usp.br/rdisan/index