Licenciamento compulsório pode ser utilizado para garantir o acesso a tratamentos médicos em emergências de saúde
Os pesquisadores da Universidade Federal de Juiz de Fora, Marcos Vinício Chein Feres, Belissa Maria Piva Machado, Anderson Resende Morais e Victória Presoti Paixão, analisaram a utilização do licenciamento compulsório em pandemias como a da covid-19, a partir da experiência do licenciamento compulsório do medicamento efavirenz, utilizado pelo governo brasileiro durante a epidemia da Aids. Os resultados dessa análise podem ser conferidos no artigo “O licenciamento compulsório em tempos de pandemia: possíveis lições do caso efavirenz”, publicado na última edição da Revista de Direito Sanitário.
Ainda no contexto da pandemia, o artigo “Covid-19 e a participação social: por um necessário diálogo no enfrentamento da pandemia”, de Cleto Vinícius Vieira Pedrollo e Elda Coelho de Azevedo Bussinguer, identificou e analisou “fatos divulgados na mídia brasileira que se constituíram como divergências sociais relevantes”, durante o período de março de 2020 a julho de 2021, como a recomendação de medicamentos sem eficácia comprovada para o tratamento da covid-19 e os posicionamentos de entidades da saúde sobre o assunto. De acordo com os pesquisadores, houve falta de debates com a comunidade científica e outros segmentos da sociedade, o que dificultou o “estabelecimento de uma harmonia social no enfrentamento da pandemia”.
A Revista de Direito Sanitário traz ainda o artigo “Juridicização e judicialização da saúde pelo Ministério Público de Minas Gerais entre 2016 e 2020”, de Luciano Moreira de Oliveira, Maria Gabriela Araújo Diniz, Eluciana Iris Almeida Cardoso e Karina Alves Ramos. Os pesquisadores analisaram o papel do Ministério Público (MP) na defesa da saúde como direito e do Sistema Único de Saúde (SUS). O artigo destaca duas formas de atuação do MP: o modelo de atuação demandista e o modelo resolutivo, em que a prioridade é a “tentativa de solução extrajudicial dos conflitos”, que os autores consideram como uma característica da “juridicização da saúde”. Os pesquisadores concluíram que no caso do MP de Minas Gerais prepondera o modelo resolutivo, uma vez que apenas 10% dos procedimentos “tiveram como desfecho o ajuizamento de ação judicial”. A análise mostrou ainda que prevalece uma ação mais reativa às demandas trazidas às promotorias, em “detrimento da apreciação de temas e de políticas públicas coletivos e estruturantes” do SUS.
No cenário internacional, o artigo “La condición de salud y el tratamiento médico como límites a las expulsiones de migrantes internacionales”, do pesquisador chileno Ernesto Camilo San Martín Zúñiga, analisa a nova lei de imigração do Chile, que definiu uma lista de circunstâncias a serem consideradas para justificar a expulsão de imigrantes. O autor critica a ausência da condição de saúde dos imigrantes nessa relação e defende que considerar o estado de saúde dessas pessoas poderia contribuir para diminuir o grande poder discricionário da autoridade administrativa chilena para decidir pela expulsão ou não de um imigrante.
Esses artigos estão disponíveis com acesso aberto no site da Revista de Direito Sanitário em: www.revistas.usp.br/rdisan