Novos artigos detalham teoria e aplicação prática do Direito Sanitário

03/22/2022

O Direito Sanitário perpassa diferentes áreas relacionadas ao direito e à saúde pública, desde a teoria até a prática, influenciando o rumo das políticas públicas em saúde. A nova leva de artigos publicados na Revista de Direito Sanitário evidencia essa abrangência deste ramo transdisciplinar do direito.

“A inaplicabilidade da Teoria do Estado de Coisas Inconstitucional ao sistema de saúde brasileiro”, é título e tema do artigo dos pesquisadores Gianfranco Faggin Mastro Andréa e Marcos Paulo Falcone Patullo, que investigaram se a Teoria do Estado de Coisas Inconstitucional se aplica ao sistema de saúde brasileiro. Os autores concluíram que o “sistema de saúde brasileiro não se enquadra nos pressupostos dessa teoria” e ainda alertaram para a “necessidade de cuidadosa e rigorosa incorporação dessa teoria em nossa tradição jurídica, a fim de que seu uso não seja banalizado.”

Outra reflexão teórica trata da “Flexibilização legislativa para a certificação de hospitais sem fins lucrativos no Brasil”, título do artigo dos pesquisadores Carolina Lopes Zanatta e Mário César Scheffer. O trabalho discute a “diferença doutrinária entre os conceitos de filantropia e beneficência social” e o processo  de certificação dos hospitais sem fins lucrativos que prestam serviços ao Sistema Único de Saúde, além de investigar as consequências da imunidade tributária, propiciada pela certificação, para o sistema de seguridade social. Os autores defendem que a ampliação do conceito e das flexibilizações legislativas para a concessão de certificado vêm prejudicando a arrecadação de recursos para a saúde pública e a seguridade social.

No campo da aplicação prática do Direito Sanitário, o artigo “Requisitos de bioisenção com base no Sistema de Classificação Biofarmacêutica no Brasil e no mundo”, de Valéria Sant’Anna Dantas Esteves, Laís Bastos da Fonseca e Kátia Christina Leandro, examinou “a legislação especifica sobre bioisenção com base no Sistema de Classificação Biofarmacêutica, comparando os cenários do Brasil e do mundo”. As autoras identificaram fragilidades na legislação brasileira que dificultam a “aplicação dos critérios internacionais na realidade regulatória nacional”. Na conclusão, as autoras defendem um novo marco regulatório para que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) possa “internalizar os preceitos e critérios da bioisenção com base no Sistema de Classificação Biofarmacêutica”.

Já o artigo “O projeto dos planos de saúde acessíveis: prejuízo para beneficiários e para o sistema público”, de Ana Luisa Pereira Agudo Romão, Maria Paula Dallari Bucci e Frederico Haddad, faz uso da perspectiva da economia para analisar o Projeto de Lei dos Planos de Saúde Acessíveis (PL n. 7.419/2006), em tramitação na Câmara dos Deputados. Os pesquisadores concluíram que as principais diretrizes do projeto criam “entraves burocráticos” para a realização de procedimentos médico-hospitalares e que a flexibilização do rol de cobertura dos planos de acordo se mostra “em desacordo com a cobertura mínima prevista na regulação atual”. De acordo com os autores, a proposta “favorece economicamente as operadoras de planos de saúde” e prejudica o beneficiário duplamente: ele tem que arcar com os custos do plano, no momento em que ele mais precisa de “procedimentos de urgência ou de maior complexidade”.

Os artigos estão disponíveis com acesso aberto em https://www.revistas.usp.br/rdisan.