CONVALIDAÇÃO DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL EFETUADO POR ÓRGÃO INCOMPETENTE
DOI:
https://doi.org/10.11606/issn.2319-0558.v2i2p552-577Palavras-chave:
licença ambiental, convalidação, vício de competência, competência ambientalResumo
Trata-se de artigo no qual se defende a possibilidade de convalidação, pelo órgão competente do Sisnama, do licenciamento ambiental nulo por ter sido efetuado por órgão incompetente. A convalidação do licenciamento ambiental maculado tem como pressuposto a sua nulidade, declarada pelo Executivo ou pelo Judiciário.Downloads
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Publicado
2015-07-03
Edição
Seção
ARTIGOS CIENTÍFICOS
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Como Citar
Bim, E. F. (2015). CONVALIDAÇÃO DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL EFETUADO POR ÓRGÃO INCOMPETENTE. Revista Digital De Direito Administrativo, 2(2), 552-577. https://doi.org/10.11606/issn.2319-0558.v2i2p552-577