Mecanismos de consensualidade na atividade sancionadora do Banco Central: o que os dados nos dizem sobre o desempenho do Termo de Compromisso e do Acordo Administrativo em Processo de Supervisão?
DOI:
https://doi.org/10.11606/issn.2319-0558.v12i1p61-87Palabras clave:
Análise Quantitativa, Bancos, Ciência de Dados, Direito Administrativo Sancionador, JurimetriaResumen
Este trabalho descreve o desempenho do Termo de Compromisso (TC) e do Acordo Administrativo em Processo de Supervisão (APS) no direito administrativo sancionador do Banco Central do Brasil. O estudo se propõe a responder qual o desempenho destes mecanismos de consensualidade. A pesquisa se vale de técnicas de Jurimetria, Estatística e Ciência de Dados voltadas a análises empíricas quantitativas. Os dados indicam que, no período de 2014 a 2023, foram proferidas 10.137 decisões pelo BACEN. O ano de 2017 se destacou como o ano com o maior número de decisões (2.365), enquanto 2014 teve o menor número (620). As pessoas físicas foram os principais alvos das decisões sancionatórias da autarquia (75,54%), seguidas por pessoas jurídicas não financeiras (20,45%). Entre 2018 e 2024, foram celebrados 86 TCs. O baixo número de TCs e APSs face o número de decisões sancionatórias sugere que esses mecanismos não foram os principais responsáveis pela redução observada. As indenizações são, em geral, superiores às contribuições pecuniárias, o que sugere que os TCs têm sido utilizados mais como instrumentos reparatórios, ao invés de dissuasórios. Conclui-se que os mecanismos de consensualização introduzidos pela Lei nº 13.506/2017 ainda não demonstraram um impacto significativo na redução do número de decisões.
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Referencias
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