Negócio jurídico das regras processuais e a Fazenda Pública
DOI:
https://doi.org/10.11606/issn.2319-0558.v9i2p153-172Palavras-chave:
negócio jurídico processual, fazenda pública, administração pública, Prerrogativas processuais da Fazenda Pública, Indisponibilidade do interesse públicoResumo
O Novo Código Processual Civil de 2015 passou a prever, no seu artigo 190 “uma cláusula geral negocial” que permite que as partes adequem o procedimento à luz do caso concreto naqueles processos que admitem autocomposição. A limitação da clausula geral negocial aos processos que admitam autocomposição gerou o entendimento inicial de que seria vedada a sua realização pela Fazenda Pública em Juízo. O presente artigo pretende avaliar a possibilidade de realização de transação processual por entes públicos e as limitações aplicáveis em face das regras fundamentais do processo nos negócios jurídicos em geral, bem como a possibilidade de realização do mencionado instituto nas lides dos entes públicos e as restrições impostas pelo regime jurídico diferenciado da administração pública, da indisponibilidade do interesse público e das prerrogativas processuais da Fazenda Pública.
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