A Administração Pública Penitenciária: um cenário crônico de ineficiência e ilegalidades no Brasil pós Constituição de 1988
DOI:
https://doi.org/10.11606/issn.2319-0558.v9i1p15-43Palavras-chave:
Administração pública, Sistema prisional, Teoria do garantismo constitucionalResumo
Com suporte na teoria do garantismo constitucional de Luigi Ferrajoli, o artigo analisa o cenário de ineficiência administrativa junto ao sistema prisional brasileiro, com enfoque para os dados e números do déficit de vagas e consequente superlotação carcerária. A partir do diálogo com os ensinamentos de Argemiro Cardoso Moreira Martins, sustenta-se que a Administração Pública penitenciária precisa se tornar mais democrática, para congregar a participação popular e da sociedade civil na administração do sistema prisional, como alternativa para alcançar melhores resultados de qualidade junto ao setor, apontado como ineficiente pelo Tribunal de Contas da União e como desumano ou degradante, consoante a classificação do Supremo Tribunal Federal. Por fim, sugere-se que os agentes estatais incumbidos da administração prisional precisam ser responsabilizados com maior rigor, para evitar que a falta de prioridade política e eficiência administrativa continuem a permitir a violação dos direitos fundamentais do preso.
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