Processo, precedentes e as novas formas de justificação da Administração Pública brasileira

Autores

  • Marco Antonio Loschiavo Leme de Barros Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (FD/USP)

DOI:

https://doi.org/10.11606/issn.2319-0558.v3i1p133-149

Palavras-chave:

Precedente administrativo, processo, justificação, administração pública

Resumo

O artigo apresenta o instituto do precedente administrativo como maneira de justificação das decisões administrativa a partir da Lei federal n° 9.784/99. Para tanto, são apresentados os elementos principais da Lei federal, revelando a estrutura interna, e o contexto da transformação da administração pública brasileira na década de 1990. Após, discute-se como o tema da processualização contribuiu para a aplicação de precedentes administrativos e como o Novo Código de Processo Civil se relaciona com o ponto. Na ocasião, características e fundamentos são indicados para justificar a aplicação deste novo instituto no ordenamento pela administração pública, bem como são ressaltadas as dificuldades de operação com precedentes num país sem uma tradição igual à do common law. No final, são apresentados alguns apontamentos de um direito administrativo em transformação.

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Biografia do Autor

  • Marco Antonio Loschiavo Leme de Barros, Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (FD/USP)
    Advogado e pesquisador. Doutorando em Filosofia e Teoria Geral do Direito pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (FD/USP). Mestre em Direito e Desenvolvimento pela Fundação Getúlio Vargas de São Paulo (Direito FGV-SP).

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Publicado

2016-01-11

Edição

Seção

ARTIGOS CIENTÍFICOS

Como Citar

Barros, M. A. L. L. de. (2016). Processo, precedentes e as novas formas de justificação da Administração Pública brasileira. Revista Digital De Direito Administrativo, 3(1), 133-149. https://doi.org/10.11606/issn.2319-0558.v3i1p133-149