Percepção de faces em crianças e adolescentes com Transtorno Invasivo do Desenvolvimento
DOI:
https://doi.org/10.1590/S0103-863X2009000300009Palavras-chave:
autismo, percepção da face, comportamento socialResumo
Novas possibilidades promissoras de avaliação vêm sendo estudadas nos Transtornos Invasivos do Desenvolvimento (TID) como, por exemplo, análise dos movimentos oculares. O objetivo deste trabalho foi comparar crianças com TID e crianças com desenvolvimento normal na percepção de faces humanas, por meio da análise do rastreamento visual. Foram avaliados 10 participantes com TID, idade média de 11,9 anos (DP=3,22), pareados por idade e sexo, com 10 crianças com desenvolvimento normal. Dez faces neutras em branco e preto foram observadas por 10 segundos, controlando-se nos estímulos: gênero (masculino ou feminino); posição (normal ou invertida) e presença dos olhos (presente ou ausente). Observaram-se diferenças significativas: o grupo TID olhou menos tempo para a região dos olhos nas figuras masculinas; gastou menos tempo na face e nos olhos em figuras invertidas; além de utilizar menos tempo na fixação da face com olhos presentes e ocultados; já o grupo controle olhou mais na região dos olhos, quando os estes estavam ocultados.Downloads
Downloads
Publicado
Edição
Seção
Licença
Em relação à disponibilidade dos conteúdos, a Paidéia adota a Licença Creative Commons, CC-BY. Com essa licença é permitido copiar e redistribuir o material em qualquer suporte ou formato, bem como remixar, transformar, e criar a partir do material para qualquer fim, mesmo que comercial, conferindo os devidos créditos autorais para à revista, fornecendo link para a licença e indicando se foram feitas alterações.
Reprodução parcial de outras publicações
Citações com mais de 500 palavras, reprodução de uma ou mais figuras, tabelas ou outras ilustrações devem ter permissão escrita do detentor dos direitos autorais do trabalho original para a reprodução especificada na revista Paidéia. A permissão deve ser endereçada ao autor do manuscrito submetido. Os direitos obtidos secundariamente não serão repassados em nenhuma circunstância.