O aborto do feto anencefálico e a questão constitucional
DOI:
https://doi.org/10.7322/jhgd.44942Palabras clave:
anencefalia, aborto terapêutico, dignidade humana, interpretação constitucional, ponderaçãoResumen
Há tempos o aborto vem ocupando as discussões jurídicas, tanto no ordenamento pátrio como internacional. É tema de imensa complexidade, que, por sua interdisciplinaridade, gera intensas discussões entre juristas, médicos, cientistas, filósofos e a própria sociedade civil. Nesse ambiente, a questão referente à possibilidade, ou não, da interrupção da gestação do feto anencefálico vem ocupando os salões da Corte Constitucional Brasileira, que tem possibilitado o embate de ideias e a participação ampla de todos os interessados. Por meio do julgamento da ADPF 54, todas as particularidades dessa "modalidade de aborto" vêm sendo esmiuçadas. Porém, é por meio de uma interpretação constitucional que os hermeneutas devem compreender a questão. Em um momento de constitucionalismo contemporâneo valorizador dos princípios fundamentais do cidadão, a dignidade, a liberdade e a saúde da mãe devem ser colocadas em proeminência, lançando-se mão, inclusive, de instrumentos da hermenêutica constitucional, como a interpretação conforme e a ponderação. Assim, o tratamento jurídico da gravidez anencefálica deve entender a interrupção desta gestação como medida terapêutica garantidora da dignidade humana da mulher, e jamais como aborto.Descargas
Referencias
Diniz D. Aborto seletivo no Brasil e alvarás judiciais. Rev. Bioética Conselho Federal de Medicina. 2010; 5 (1). Disponível em: http://revistabioetica.cfm.org.br/index.php/revista_bioetica/article/view/94/100
Gollop TR. Aborto por anomalia fetal. Rev. Bioética do Conselho Federal de Medicina. 2010; 2(1). Disponível em: http://revistabioetica.cfm.org.br/index.php/revista_bioetica/article/view/94/100
Brasil. STF. Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental n° 54-8/DF. Disponível em: http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudencia
Oliveira AAS, Montenegro S, Garrafa V. Supremo Tribunal Federal do Brasil e o aborto do anencéfalo. Rev. Bioética do Conselho Federal de Medicina. 2010; 13 (1):79-92. Disponível em: http://revistabioetica.cfm.org.br/index.php/revista_bioetica/article/view/94/100
Marques JMS. Anencefalia: interrupção da gravidez é uma liberdade da mulher? Rev. Direito Sanitário. 2010; 11(1): 157.
Brasil. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. In: Fernandes MAO, Cipriano RC, org. ER. 2010.
Hesse K. A Força Normativa da Constituição. ESAF; 1991: 5-22.
Brasil. Código Penal. Vade Mecum. RT; 2010.
Dallari SG. Aborto – Um problema ético de saúde pública. Rev. Bioética do Conselho Federal de Medicina. 2010; 2(1). Disponível em: http://revistabioetica.cfm.org.br/index.php/revista_bioetica/article/view/94/100
Barbato Junior R. O aborto de fetos anencéfalos: o direito e a realidade atual. Rev. Tribunais. 2007; 865: 434-449.
Marmelstein G. Curso de Direitos Fundamentais. EA. 2009; 480-481.
Barroso LR. Gestação de fetos anencefálicos e pesquisas com célula tronco: dois temas acerca da vida e da dignidade n a Constituição. In: Novelino M, organizador. Leituras complementares de Direito Constitucional. Direito Humanos e Direitos Fundamentais. EJP. 2010; 170-171; 172; 173-174.
Souza GA. A situação jurídica do aborto no Brasil. Rev. de Ciências Jurídicas e Sociais da Unipar. 2008; 11(2): 371-383; 373.
Silva JA. Curso de Direito Constitucional Positivo. EM. 2004; 196-197.
Brasil. Decreto 678/92. Promulga a Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de São José da Costa Rica), 1969. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/de-creto/D0678.htm
Dworkin R. Domínio da vida: aborto, eutanásia e liberdades individuais. Camargo, JL, tradução. MF. 2003; 11; 21-29; 32-41; 319; 243.
Lenza P. Direito Constitucional Esquematizado. ES. 2011; 874.
Zagrebelsky G. El Derecho Dúctil. Ley, Derechos, Justicia. Gascón M, tradução. ET. 2008; 153.
Marques JMS. Anencefalia: interrupção da gravidez é uma liberdade da mulher? Rev Direito Sanitário. 2010; 11(1): 151-164.
Mendes GF, Coelho IM, Branco PGG. Curso de Direito Constitucional. ES. 2010.
Barcellos AP. Alguns parâmetros normativos para a ponderação constitucional. In: Barroso LR, organização. A nova interpretação Constitucional. Ponderação, Direitos Fundamentais e Relações Privadas. 2006; 54.
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