Violações de direitos humanos e o conflito de normas nacionais e transnacionais desportivas

Autores

  • Juliana da Cunha Mota Universidade de São Paulo. Faculdade de Direito

DOI:

https://doi.org/10.11606/issn.1982-7547.hd.2017.140544

Palavras-chave:

Direitos humanos – Direito desportivo – Jurisdição – Organizações transnacionais.

Resumo

Um dos principais atores do direito desportivo atual são as organizações desportivas transnacionais. Estas são responsáveis por organizar eventos de competição, tanto regionais como mundiais, uniformizar a legislação aplicável às competições e dirimir conflitos existentes com relação às regras e com relação a eventuais litígios entre os atletas. Esse conjunto de regras das organizações tem sido denominado como lex sportiva. Entende-se que se trata de verdadeiras leis, ainda que não derivadas de um Estado soberano, mas sim de uma entidade privada. O presente artigo pretende analisar como se resolve o choque entre a lex sportiva e as leis nacionais quando ocorrem violações de direitos humanos no âmbito das competições desportivas e dos próprios conjuntos de normas das competições.

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Biografia do Autor

  • Juliana da Cunha Mota, Universidade de São Paulo. Faculdade de Direito
    é graduanda em Direito pela Universidade de São Paulo.

Referências

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Publicado

14-06-2017

Edição

Seção

Academia

Como Citar

Mota, J. da C. (2017). Violações de direitos humanos e o conflito de normas nacionais e transnacionais desportivas. Humanidades Em diálogo, 8, 141-150. https://doi.org/10.11606/issn.1982-7547.hd.2017.140544