Populações tradicionais e a Convenção da Diversidade Biológica

Autores/as

  • Manuela Carneiro da Cunha Universidade de São Paulo; Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas; Departamento de Antropologia

Resumen

OS CONHECIMENTOS e o papel de populações tradicionais com relação a seus recursos genéticos são hoje reconhecidos na Convenção da Diversidade Biológica (CDB). O acordo TRIPS e a CDB estão levando o Brasil e muitos outros países signatários a mudarem sua legislação sobre direitos intelectuais e sobre o acesso a recursos genéticos e conhecimentos. Diante disso, colocam-se alternativas que são discutidas neste artigo. Deve-se estender o sistema de direitos de propriedade intelectual às populações tradicionais? Ou melhor, devem-se manter o seu saber no domínio público mas assegurando-lhes participação em eventuais benefícios comerciais derivados de seus conhecimentos? E qual a natureza desse saber local?

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Publicado

1999-08-01

Número

Sección

Textos

Cómo citar

Cunha, M. C. da. (1999). Populações tradicionais e a Convenção da Diversidade Biológica . Estudos Avançados, 13(36), 147-163. https://journals.usp.br/eav/article/view/9480