Notas sobre o direito de resistência no segundo tratado sobre o governo de John Locke
DOI:
https://doi.org/10.11606/issn.1517-0128.v2i31p98-115Palabras clave:
Consentimento, Autoridade, Dissolução do governo, Resistência, RevoluçãoResumen
O presente artigo busca examinar o capítulo XIX do Segundo Tratado, no qual Locke concentra seus argumentos em favor do direito de resistência. Nesse percurso, ressaltam-se alguns pontos fundamentais para a demonstração de que o exercício do poder sem autoridade, que implica
na perda de confiança dos governados em relação ao governante e na própria dissolução do governo, dá início ao direito do povo de resistir. Dessa maneira, busca-se compreender como a autoridade pode retornar legalmente aos súditos para que possam, por meio de uma revolução,
exercer o poder supremo para agir conforme sua vontade, restabelecer o legislativo anterior ou até mesmo instituir um novo.
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Referencias
ASHCRAFT, Richard. “Locke’s political Philosophy”. In: The Cambridge Companion to Locke. Cambridge: Cambridge University Press, 1995.
CORBETT, Ross J. The Lockean Commonwealth. Albany: State University of New York Press. 2009.
DUNN, John. The Political Thought of John Locke. Cambridge: Cambridge University Press, 1995.
LOCKE, J. Segundo tratado sobre o governo. In: Dois tratados sobre o governo. Trad. Julio Fischer. São Paulo. Martins Fontes. 2005.
MARSHALL, John. John Locke: Resistance, Religion and Responsibility. Cambridge: University Press, 1990.
SILVA, R. O. da. "Revolução, História e Tempo". In: História: debates e tendências. 2015.
SPITZ, Jean-Fabien. John Locke et les fondements de la liberté moderne. Paris. Presses Universitaires de France, 2001.
TULLY, J. An Approach to Political Philosophy: Locke in Contexts. Cambridge: Cambridge University Press. 2003.
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