Notas sobre o direito de resistência no segundo tratado sobre o governo de John Locke
DOI:
https://doi.org/10.11606/issn.1517-0128.v2i31p98-115Palavras-chave:
Consentimento, Autoridade, Dissolução do governo, Resistência, RevoluçãoResumo
O presente artigo busca examinar o capítulo XIX do Segundo Tratado, no qual Locke concentra seus argumentos em favor do direito de resistência. Nesse percurso, ressaltam-se alguns pontos fundamentais para a demonstração de que o exercício do poder sem autoridade, que implica
na perda de confiança dos governados em relação ao governante e na própria dissolução do governo, dá início ao direito do povo de resistir. Dessa maneira, busca-se compreender como a autoridade pode retornar legalmente aos súditos para que possam, por meio de uma revolução,
exercer o poder supremo para agir conforme sua vontade, restabelecer o legislativo anterior ou até mesmo instituir um novo.
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Referências
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