A perspectiva sistêmica na sociologia do direito: Luhmann e Teubner

Autores

  • Marcelo Pereira de Mello Universidade Federal Fluminense

DOI:

https://doi.org/10.1590/S0103-20702006000100018

Palavras-chave:

Direito, Teoria sociológica, Análise sistêmica, Subjetivismo, Historicismo, Autopoiesis

Resumo

Este artigo se propõe a analisar de forma crítica as contribuições de Niklas Luhmann e Gunther Teubner para o desenvolvimento da Teoria Sistêmica do Direito (TSD). Sua hipótese principal é a de que os autores analisados convergem para uma crítica comum às teses fundamentais das teorias sociológicas clássicas que afirmam que o direito é um epifenômeno das relações sociais dos diversos agentes e seus interesses: indivíduos, classes, corporações, partido etc. A Teoria Sistêmica, ao contrário, afirma que o direito pode ser analisado como um subsistema social que, a partir da operação de um código próprio, imprime um sentido e um conteúdo às comunicações dos agentes da ação, de tal maneira que não apenas as relações sociais entre os agentes criam o direito, mas também o direito cria realidades orientadoras das ações dos agentes.

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Publicado

2006-06-01

Edição

Seção

Artigos

Como Citar

Mello, M. P. de. (2006). A perspectiva sistêmica na sociologia do direito: Luhmann e Teubner . Tempo Social, 18(1), 351-373. https://doi.org/10.1590/S0103-20702006000100018