Responsabilidade Civil do Residente em Medicina: Jurisprudência do Estado de São Paulo
DOI:
https://doi.org/10.11606/issn.2317-2770.v22i1p26-40Palavras-chave:
Internato e Residência/LJ, Erros Médicos, Defesa do Consumidor, Direito Administrativo, Imperícia, Jurisprudência, Responsabilidade Legal, Responsabilidade CivilResumo
O médico residente, por ser profissional já graduado, responde a ações de responsabilidade civil em conformidade à legislação civilista ou consumerista de acordo com o âmbito do serviço prestado, se público ou privado, respectivamente. Este trabalho levantou a jurisprudência do Tribunal de Justiça de São Paulo em que residentes atuaram no polo passivo de lides sobre erro médico no estado de São Paulo, entre janeiro de 1998 e dezembro de 2016. As decisões indicaram que nas ações em que o residente respondeu com superiores hierárquicos acadêmicos eles não tiveram sua culpa apreciada e, sim, a dos seus supervisores, exceto em casos de erro grosseiro. Quando participaram do feito junto à equipe do hospital, sem que houvesse vinculação acadêmica, foram condenados em todas as ações, mediante verificação de culpa pessoal sobre o dano. Nas lides em que responderam sozinhos apenas com o hospital, foram condenados em apenas 2 casos (14,3%). Muito embora várias das instituições privadas que compuseram a amostra fossem prestadoras de serviço público, tanto seus médicos quanto os residentes não deveriam ter participado das lides por terem atuado como agentes públicos, porém a ilegitimidade não foi suscitada nas ações tempestivamente. O dever do médico de prover informação aos pacientes mereceu destaque nos acórdãos, já que a conduta esclarece quais procedimentos serão realizados e seus possíveis efeitos adversos. A falta de documentação neste sentido pode suscitar o entendimento de que houve dano indenizável pelos magistrados.Downloads
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Publicado
2017-06-10
Edição
Seção
Artigo
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Como Citar
1.
Kurauchi ATN, Piacsek MV da M, Motta MV da. Responsabilidade Civil do Residente em Medicina: Jurisprudência do Estado de São Paulo. Saúde ética justiça [Internet]. 10º de junho de 2017 [citado 11º de dezembro de 2024];22(1):26-40. Disponível em: https://journals.usp.br/sej/article/view/142266