“Se póde ser inventariante o herdeiro que promove a annullação do testamento do inventariado” (1938) Revista da Faculdade de Direito, Universidade de São Paulo, 34(1), p. 353–363. Disponível em: https://journals.usp.br/rfdusp/article/view/65886 (Acessado: 11 julho 2024).